NÃO é considerado bem absolutamente impenhorável, de acordo ...
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Resposta: letra E
A questão se refere ao art. 649 do CPC.
Na alternativa E o examinador trocou de lugar os termos obras penhoradas e em andamento.
Alternativa A
Art. 649 inciso XI: os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
Alternativa B
Art. 649 inciso X: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, aquantia depositada em caderneta de poupança.
Alternativa C
Art. 649, inciso VI: seguro de vida
Alternativa D
Art. 649, inciso IV: ...ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...
Alternativa E
Art.649, inciso VII: os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.
Mas o parágrafo 2º do 649 menciona que existe posibilidade de penhora dos dispostos constantes no inciso IV EM CASO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
HÁ O PORÉM NA QUESTÃO DAS OBRAS, MAS HÁ TAMBÉM O PORÉM NA QUESTÃO DE RENDIMENTOS. (relativo também)
Essa questao deveria ser anulada, pois vejo como certa alem da alternativa "E", a alternativa "D".... Pois o o paragrafo
segundo do artigo 649 do CPC tira o carater absloluto de impenhorabilidade do ganho do trabalhador autonomo e o
honorario do profissional liberal.
Art. 649, § 2º , CPC : O disposto no inciso IV do caput deste artigo nao se aplica no caso de penhora para pagamento de prestacao alimenticia.
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