NÃO é considerado bem absolutamente impenhorável, de acordo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q47560 Direito Processual Civil - CPC 1973
NÃO é considerado bem absolutamente impenhorável, de acordo com o Código de Processo Civil,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA EA única opção que não enquadra-se no disposto no art. 649 do CPC é a alternativa "E", tendo em vista que será considerado como absolutamente impenhorável os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas. Desta forma, como a assertiva declara que a obra em andamento está penhorada não há que se falar em impenhorabilidade.Veja-se o disposto em lei:"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência socialX - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político"

Resposta: letra E
A questão se refere ao art. 649 do CPC.
Na alternativa E o examinador trocou de lugar os termos obras penhoradas e em andamento.

Alternativa A 
Art. 649 inciso XI: os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

Alternativa B 
Art. 649 inciso X: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, aquantia depositada em caderneta de poupança.

Alternativa C 
Art. 649, inciso VI: seguro de vida

Alternativa D 
Art. 649, inciso IV: ...ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...

Alternativa E 
Art.649, inciso VII: os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.

 

 

CORRETO O GABARITO....ARTIGO 649, CODIGO DE PROCESSO CIVIL...VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
UM DETALHE...
Mas o parágrafo 2º do 649 menciona que existe posibilidade de penhora dos dispostos constantes no inciso IV EM CASO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

HÁ O PORÉM NA QUESTÃO DAS OBRAS, MAS HÁ TAMBÉM O PORÉM NA QUESTÃO DE RENDIMENTOS. (relativo também)  

Essa questao deveria ser anulada, pois vejo como certa alem da alternativa "E", a alternativa "D".... Pois o o paragrafo

segundo do artigo 649 do CPC tira o carater absloluto de impenhorabilidade do ganho do trabalhador autonomo e o

honorario do profissional liberal.


Art. 649, § 2º , CPC : O disposto no inciso IV do caput deste artigo nao se aplica no caso de penhora para pagamento de prestacao alimenticia.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo