A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e admini...
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(A) LEI 9.605 - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(B) CP, ART. 121 - Homicídio
(C) CP, ART. 157 - Roubo
(D) CP, ART. 149 - Redução a condição análoga à de escravo
(E) CP, ART. 171 - Estelionato
Que questão louca.
KKKK
o que seria 'obter uma vantagem ambiental'?
pq por exemplo se eu desmato ou desvio um rio, a vantagem claramente será pecuniária, ou convertível em pecúnia. Agora uma vantagem ambiental me deixou curioso
Ceifa Dor,acho que uma possivel vantagem ambiental seria uma piscina natural dentro da propriedade particular por exemplo,ou utilização da terra para construir uma casa..
Essa questão me matou de rir!
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