Uma determinada autarquia pretende alienar parcela de seu pa...

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Q869073 Direito Administrativo
Uma determinada autarquia pretende alienar parcela de seu patrimônio imobiliário, permanecendo apenas com a propriedade de seu edifício sede, eis que os demais imóveis não estão afetados a suas finalidades, tendo sido adquiridos em processos de execução judicial mediante adjudicação. Para tanto, procedeu à avaliação individualizada dos bens e efetuou a venda direta de parcela significativa desse patrimônio, mediante chamamentos públicos a potenciais interessados, publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o procedimento adotado pela Autarquia afigura-se
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A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Esta opção revela-se INCORRETA pois a objetivada venda dos bens da autarquia citada no enunciado da questão reclama a realização de prévia licitação obrigatória, com base no art. 19, inciso III, da Lei nº 8666/93;

OPÇÃO B: Nos termos expressos do art. 19, inciso III, da Lei nº 8666/93, a hipótese trazida nesta questão não consta do rol dos arts. 24 ou 25 daquela lei, não se configurando caso de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Ademais, tanto a concorrência como o leilão podem ser manejados como modalidade na licitação a ser realizada no caso. Esta opção está inteiramente CORRETA;

OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA pois não há, no rol do art. 24 da Lei nº 8666/93 ou em qualquer outro dispositivo desse diploma legal, menção à dispensa da licitação para venda de imóveis públicos não afetados oriundos de adjudicação judicial;
OPÇÃO D:  O inciso III do art. 19 da Lei nº 8666/93 abre também a possibilidade de se utilizar a modalidade leilão para realizar o certame licitatório de bens imóveis como aqueles citados no enunciado desta questão. Inexiste a exclusividade da adoção da modalidade concorrência como sugerido nesta opção. Esta opção está INCORRETA;

OPÇÃO E:  Os bens públicos desafetados podem ser alienados, em regra, através do devido procedimento de licitação. A ausência de licitação não pressupõe que a contratação seja informal, pelo contrário, nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação deve se observar prévio procedimento legalmente previsto no art. 26, caput e parágrafo único, da Lei nº 8666/93;

Portanto, não podem os bens aqui tratados nesta questão ser "livremente alienados", nem muito menos é legal a venda direta efetuada pela autarquia, neste caso. A opção está INCORRETA.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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LETRA B

 

LEI 8666

 

Resumo :

1. Bens IMÓVEIS:

a) interesse público justificado;

b) avaliação prévia;

c) modalidade concorrência, SALVO Imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial, que pode ser vendido, também, por leilão;

d) autorização legislativa --> quando licitados por Adm Pública DIRETA / AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS


 

2. Bens MÓVEIS:

a) interesse público justificado;

b) avaliação prévia;

c) modalidades: não há especificação

 

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Letra (b)

 

O leilão, é um procedimento apropriado para a alienação de bens pelo maior serviço. Por esse motivo, se torna desnecessária uma fase de habilitação destinada à investigação de peculiaridades do interessado.

 

O leilão pode ser feito para alienar bens imóveis que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação de pagamento.

 

Também, é modalidade licitatória para a lienação de bens móveis inservíveis, aprendidos e penhorados pelo o poder público.

 

Matheus Carvalho

Esquematizando:

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

 

- Ambos requerem:

            -- existência de interesse público

            -- avaliação prévia

            -- a Administração deve fornecer o valor MÍNIMO que deseja vender;

 

- Autorização legislativa:

            -- móveis: NÃO

            -- imóveis: SIM

 

- Modalidade

            -- móveis: Leilão

                        !!!Exceção!!! Móvel orçado acima de R$ 650mil (Concorrência)

            -- imóveis: Concorrência

                        !!!Exceção!!! Imóvel derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (Leilão ou Concorrência)

 

 

 

 

GABARITO LETRA B

GAB:B

É ILEGAL porque, aparentemente, a autarquia efetuou a avaliação dos bens,um dos requisitos p/ a alienação de bens imóveis,no entanto, não se atentou aos requisitos de:

 

-Interesse público justificado

-autorização legislativa (Necessário p/  ADM DIRETA , AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS)

 

**A modalidade de licitação p/bens imóveis é concorrência, SALVO Imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial, que pode ser vendido, também, por leilão.

 

Outro ponto é que chamamento público é para registro de preços (lei 8666) ou escolha das organizações da sociedade Civil (lei 13019). O examinador desconheceu essa parte e considerou chamamento sinônimo de licitação.

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