As entidades integrantes da Administração pública possuem di...
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: FUNDAÇÕES: podem ter personalidade jurídica de direito privado quando então não terão natureza autárquica, sendo aí regidas pelo Código Civil (arts. 62 a 69). Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: AUTARQUIAS: sempre serão pessoas jurídicas de direito público, pois desempenham atividade típica do Estado, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO C: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: esta opção está CORRETA pois, na forma do art. 4º, inciso II, alínea "c", do Decreto-lei nº 200/67, as sociedades de economia mista integram a Administração indireta, ainda que explorem atividade econõmica;
OPÇÃO D: EMPRESAS PÚBLICAS: seus empregados são regidos pela CLT, o que denota que não se submetem totalmente às regras do direito público, até mesmo porque é pessoa jurídica de direito privado. Está INCORRETA esta opção;
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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LETRA C
A - Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, vai depender da sua criação.
B - autarquia é de direto público.
C - Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , SEM e EP. ( Associação Pública e Consórcios Públicos integram a Adm. Indireta)
D - Art. 173 § 1º CF. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
E- organizações sociais não fazem parte da adm. indireta conforme item C.
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Letra (c)
a) Errado. As fundações, no ordenamento jurídico se dividem em fundações privadas - que são aquelas formadas pela destinação de um patrimônio privado para a criação de uma pessoa jurídica, nos moldes definidos pelo o Código Civil - e fundações públicas.
DL200, Art. 5º, IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.
b) Errado. As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.
DL 200, Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
c) Certo. Lembrando que: A sociedade de economia mista somente estaria sujeita ao regime de competição de mercado caso seu objeto social e finalidade institucional fosse a exploração de atividade econômica. Isso porque ela também poderia ser uma estatal prestadora de serviço público, inclusive em regime de monopólio, hipótese em que não estaria sujeita à concorrência do mercado. (Erick Alves)
DL200, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
d) Errado. DL200, Art. 5º, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
e) Errado. As OS's são particulares, sem fins lucrativos, criadas pela lei L9637, para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estados, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, enre outros definidos pela própria lei. Assim como as demais entidades paraestatais, não integram a estrutura da Administração pública direta e indireta.
Matheus Carvalho
Complementando:
A - Errada - Fundações podem ser revestidas com Personalidade Jurídica de Direito Público (fundação autárquica) ou Direito Privado.
B - Errada - Autárquias são constituidas, mediante criação por Lei, com Personalidade Jurídica de Direito Público, para exercerem atividades típicas da administração pública.
C - Correta - Socidades de Ecônomia Mista são entidades integrantes da Administração Pública Indireta (descentralização por outorga); possuem Personalidade Jurídica de Direito Privado e são de Capital Misto, sendo que a maioria é público.
D - Errada - Empresas Públicas são entidades integrantes da Administração Pública Indireta dotadas de Personalidade Jurídica de Direito Privado, porém, com capital público.
E - Errada - As organizações sociais não fazem parte da Administração Pública Indireta.
GABARITO C
Sobre Entidades Paraestatais.
Principal Diferença cobrada em concurso:
a) Contrato de Gestão – OS;
b) Termo de Parceria – OSCIP.
Quem tiver interesse num breve resumo dos pontos principais relacionados às Entidades Paraestatais (que caem nos concursos) entre em contato e deixe seu email: Instagram CVFVitório
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Macete para lembrar quais os entes que integram a administração indireta (F.A.S.E)
Fundações
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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