O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenç...

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Q869086 Direito Administrativo
O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenções com características arquitetônicas específicas, de modo a se integrar com os demais edifícios existentes na região. Pretende, também, que o referido edifício seja um marco do ponto de vista urbanístico, razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o Estado
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A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: Nas hipóteses em que a licitação é inexigível, a Lei nº 8666/93 não estabelece qualquer condição como a mencionada nesta opção referente a um limite de valor da contratação (custo do projeto). Ademais, não se está objetivando, desde a origem, que a realização do projeto arquitetônico seja feito por determinado arquiteto consagrado, mas tão somente que seja o autor do projeto um qualquer arquiteto consagrado. A licitação aqui é necessária e está afastada a aplicação do art. 25 da Lei nº 8666/93. Esta opção está INCORRETA;

OPÇÃO B: Embora a concorrência pública seja a modalidade possível de ser utilizada em qualquer licitação, não há, neste caso, obrigatoriedade em adotá-la por se tratar de escolha qualificada do vencedor do certame, o qual deverá atender a requisitos obrigatórios que vão além da mera habilitação preliminar. De tais requisitos, destaca-se o de ser o licitante vencedor consagrado na área (arquitetura). Não se atenderá pura e simplesmente aos critérios de preço e/ou técnica, devendo ser manejada a concorrência somente em último caso, não obrigatoriamente. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, não há qualquer obstáculo legal (art. 17, §§ 2º e 4º e art. 24, todos da Lei nº 8666/93) para que seja dispensada a licitação no caso narrado e autorizada a contratação direta. Constata-se haver perfeitamente a viabilidade de competição entre os possíveis licitantes a ensejar a realização do certame nesta hipótese. Esta opção está CORRETA;

OPÇÃO D: Com base no § 4º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a modalidade adequada para o caso é o CONCURSO, visto que se busca escolher trabalho técnico (arquitetônico) em um universo de candidatos, cujo vencedor será identificado através de critérios objetivos (características específicas do projeto) previamente informados em edital. Esta opção está CORRETA;

OPÇÃO E: Conforme observado nos comentários acima efetuados, a hipótese narrada no enunciado exige a realização de certame licitatório, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República. Sendo assim, verifica-se a irregularidade de realização de chamamento público como procedimento prévio para a contratação direta por dispensa ou mesmo que possibilite a constatação de ser inexigível a licitação.  A contratação do supracitado projeto arquitetônico não comporta nem dispensa nem inexigibilidade do processo licitatório. Esta opção está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


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Letra (d)

 

L8666

 

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

 

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

 

Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

letra A) ERRADA

Lei 8.666/93 regulamenta este instituto e dispoe, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

não tem esse limite de 150.000

 

Letra B) ERRADA

concorrência é obrigatória para contratações acima de R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (demais casos)

 

Letra C) ERRADA

não está prevista nas licitações dispensadas:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

d) investidura;

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

outros casos...

GABARITO LETRA D

 

 

 

 

DICAS SOBRE A MODALIDADE CONCURSO:

Art. 13. § 1 o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

ART. 22, § 4 o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Na modalidade concurso, o julgamento será feito por uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (ver art. 51, §5º).

O vencedor do concurso não é definido pelos critérios de “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”, como nas demais modalidades de licitação, vez que em regra não se consegue determinar precisamente os critérios. ▪ O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são pré- definidos no regulamento do certame.

 

 

 

COMPLEMENTANDO....

CHAMAMENTO PÚBLICO: A dispensa de licitação, que possibilita a contratação direta, exige um procedimento prévio e determinado, destinado a assegurar a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e formalidades legais. Diante disso, está se tornando de praxe na administração o procedimento prévio do chamamento público para contratação direta de determinado serviço, que nada mais é do que o ato de “chamar” as empresas interessadas e devidamente qualificadas para se habilitarem no processo de dispensa, com a juntada de propostas, orçamentos e documentos solicitados através das especificações constantes no termo de referência a ser disponibilizado.

Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

§ 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Esta questão foi boa, quase erro. 

GABARITO D

O ponto chave da questão é observar que a Administração vai licitar para a feitura do "projeto" e não da obra do edifício.

A questão demonstra isto no seguinte trecho: "razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado".

 

Por esta razão, cabível a modalidade concurso, como já dito pelos colegas.

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