O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenç...
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Nas hipóteses em que a licitação é inexigível, a Lei nº 8666/93 não estabelece qualquer condição como a mencionada nesta opção referente a um limite de valor da contratação (custo do projeto). Ademais, não se está objetivando, desde a origem, que a realização do projeto arquitetônico seja feito por determinado arquiteto consagrado, mas tão somente que seja o autor do projeto um qualquer arquiteto consagrado. A licitação aqui é necessária e está afastada a aplicação do art. 25 da Lei nº 8666/93. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: Embora a concorrência pública seja a modalidade possível de ser utilizada em qualquer licitação, não há, neste caso, obrigatoriedade em adotá-la por se tratar de escolha qualificada do vencedor do certame, o qual deverá atender a requisitos obrigatórios que vão além da mera habilitação preliminar. De tais requisitos, destaca-se o de ser o licitante vencedor consagrado na área (arquitetura). Não se atenderá pura e simplesmente aos critérios de preço e/ou técnica, devendo ser manejada a concorrência somente em último caso, não obrigatoriamente. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO E: Conforme observado nos comentários acima efetuados, a hipótese narrada no enunciado exige a realização de certame licitatório, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República. Sendo assim, verifica-se a irregularidade de realização de chamamento público como procedimento prévio para a contratação direta por dispensa ou mesmo que possibilite a constatação de ser inexigível a licitação. A contratação do supracitado projeto arquitetônico não comporta nem dispensa nem inexigibilidade do processo licitatório. Esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Comentários
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Letra (d)
L8666
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
letra A) ERRADA
Lei 8.666/93 regulamenta este instituto e dispoe, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:
- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
não tem esse limite de 150.000
Letra B) ERRADA
concorrência é obrigatória para contratações acima de R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (demais casos)
Letra C) ERRADA
não está prevista nas licitações dispensadas:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
outros casos...
GABARITO LETRA D
DICAS SOBRE A MODALIDADE CONCURSO:
Art. 13. § 1 o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
ART. 22, § 4 o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Na modalidade concurso, o julgamento será feito por uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (ver art. 51, §5º).
O vencedor do concurso não é definido pelos critérios de “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” ou “maior lance ou oferta”, como nas demais modalidades de licitação, vez que em regra não se consegue determinar precisamente os critérios. ▪ O vencedor do concurso recebe um prêmio ou remuneração, que são pré- definidos no regulamento do certame.
COMPLEMENTANDO....
CHAMAMENTO PÚBLICO: A dispensa de licitação, que possibilita a contratação direta, exige um procedimento prévio e determinado, destinado a assegurar a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e formalidades legais. Diante disso, está se tornando de praxe na administração o procedimento prévio do chamamento público para contratação direta de determinado serviço, que nada mais é do que o ato de “chamar” as empresas interessadas e devidamente qualificadas para se habilitarem no processo de dispensa, com a juntada de propostas, orçamentos e documentos solicitados através das especificações constantes no termo de referência a ser disponibilizado.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2º - É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Esta questão foi boa, quase erro.
GABARITO D
O ponto chave da questão é observar que a Administração vai licitar para a feitura do "projeto" e não da obra do edifício.
A questão demonstra isto no seguinte trecho: "razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado".
Por esta razão, cabível a modalidade concurso, como já dito pelos colegas.
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