Nos termos da Lei n° 13.266, de 16 de abril de 1998, que ins...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 13.266, art. 35: "Além dos direitos já previstos em lei, o funcionário fiscal faz jus, ainda:
VII - à lotação em caráter temporário, a pedido do funcionário, para órgão da administração tributária em localidade diversa da sua lotação, quando:
b) em função da lotação do cônjuge, também servidor estadual, efetivo e estável, estiver comprovada, de forma inequívoca, a impossibilidade da remoção do cônjuge."
GABARITO: C)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo