Considere que determinado órgão da Administração do Estado d...

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Q869093 Direito Administrativo
Considere que determinado órgão da Administração do Estado do Amazonas tenha firmado um contrato de prestação de serviços de limpeza, precedido do necessário procedimento licitatório, e, próximo do termo final, tenha decidido prorrogar o contrato por mais um ano. Considerando os procedimentos e condições estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, caso a prorrogação se efetive,
Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto à duração dos contratos administrativos, nos termos da Lei 8666/1993:

a) INCORRETA. Conforme art. 57, §2º - toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Em relação ao prazo, o art. 60 determina que os contratos e seus aditamentos devem ser lavrados nas repartições interessadas. No parágrafo único do mesmo artigo, determina que a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Dentre todas as alternativas, a B é a que se enquadra no disposto acima.

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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B

Deverá se dar por escrito, mediante termo aditivo, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa oficial até o vigésimo quarto dia da data em que for firmado.

Art. 61 da 8666/93

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”

 

Assim, a título de exemplificação, um contrato assinado em 23/02/2018, por exemplo, deveria observar os seguintes prazos:

 

- 5º dia útil do mês seguinte: 07/03/2018;

- 20 dias após o 5º dia útil subseqüente a assinatura do contrato: 27/03/2018 (prazo máximo).

 

não há alternativa correta

Segundo o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.

 

Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daqueladata.

 

Galera, observar que ela se relaciona com a eficácia, e não com a efetividade ou com a eficiência. A FCC mudou isso ai em uma prova que fiz. Por isso, muito cautela.

Então, nao entendi o por que de ser 24 dias... deve ser pq eh 20 + 5 ne?

Tbm não entendi o tal do 24 dias...

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