Considere que o Estado do Amazonas tenha decidido criar, por...
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Haverá DELEGAÇÃO POLÍTICA quando um dos Poderes constituídos despoja-se de funções que pertencem constitucionalmente para que outro Poder as exerça. Não traduz, de forma alguma, o que representa a criação de uma autarquia, uma descentralização do serviço mediante outorga, sem envolver delegação de competências de um Poder da República para outro. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO B: Ao contrário do informado nesta opção, a DESCENTRALIZAÇÃO, a qual ocorre quando da criação de uma autarquia, não é de fundo político, mas administrativo, buscando otimizar a prestação daquele serviço público típico do Estado, outorgando-o a outra entidade estatal. Esta opção está, portanto, INCORRETA;
OPÇÃO C: Não ocorre, na hipótese veiculada nesta questão, a DESCONCENTRAÇÃO, pois não há uma distribuição interna de competências, mantendo o serviço público centralizado, mas verdadeira descentralização por outorga, passando o novo ente – a autarquia – a deter a titularidade decorrente da lei (titularidade não-plena) e a execução daquele serviço. Esta opção está, dessa forma, INCORRETA;
OPÇÃO D: De fato, a criação da autarquia, através de lei específica, materializa uma DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA POR SERVIÇO (OUTORGA), havendo a transferência da titularidade decorrente da lei (titularidade não-plena). A autarquia possui independência financeira e auto-administra-se, sendo inteiramente CORRETA esta opção
OPÇÃO E: Quando uma lei específica cria uma autarquia, nos termos dos ditames constitucionais (art. 37, inciso XIX), não há descentralização administrativa POR COLABORAÇÃO, pois não há delegação do serviço público, mas sim, a sua outorga. A delegação se destina às hipóteses em que o Poder Público contrata com pessoa jurídica de direito privado, o que não é o caso da autarquia, a qual possui personalidade jurídica de direito público. Ademais, a transferência do serviço público para a autarquia se dá pela via legal e não através de contrato ou ato administrativo. Esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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D)
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Letra (d)
descentralização - entes
desconcentração - órgãos
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
Descentralização administrativa é dividida em:
Descentralização por serviços ou outorga = adm. direta transfere a titularidade e a execução para a administração indireta (forma de lei);
Descentralização por delegação ou colaboração = adm. direta transfere apenas a execução para particular (forma de contrato adm).
Gabarito Letra D
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é a administração direta transferindo algumas de suas atribuições para a indireta criadas especificamente para esse fim.
As descentralizações administrativas têm três modalidades
1° descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta). É O GABARITO DA QUESTÃO.
2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente
Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização)
3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas (ex: territórios federais).
Correta, D
Esquematizando:
Descentralização Administrativa: pode ser:
- Por Outorga: cria novas entidades, transferindo a titularidade e execução do serviço (adm.pública indireta)
- Por Delegação: transfere a pessoas jurídicas apenas a execução do serviço (concessão ou autorização)
- Geográfica/Territorial: transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas (ex: territórios federais).
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