Suponha que o Estado, em razão de queda na arrecadação de im...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o que consta em seu art. 44: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".
Vamos analisar as assertivas:
a) ERRADO. Poderão custear as despesas de previdência, que possuem precedência em relação às de capital. No entanto, NÃO poderão despesas de pessoal, pois elas são despesas correntes.
b) CORRETO. Segundo o art. 42, realmente, deverão ser aplicados no programa de investimentos, exclusivamente e em despesas de capital, podendo também ser direcionados ao regime de previdência de seus servidores, se assim destinados por lei.
c) ERRADO. Poderão suprir déficit previdenciário com servidores públicos.
d) ERRADO. Não poderão ser aplicados, proporcionalmente, em despesas de pessoal.
e) ERRADO. Realmente, devem ser destinados, prioritariamente, a investimentos. No entanto, NÃO poderão ser aplicados em despesas de pessoal e custeio em geral, mesmo se o Estado tiver aderido a programa de recuperação fiscal junto à União.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
Questão literal da LRF. Conforme a lei:
Art. 44. É VEDADA A APLICAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESA CORRENTE, SALVO SE DESTINADA POR LEI AOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GERAL E PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A LRF veda a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos no pagamento de servidores (despesas de pessoal) com exceção, se houver lei, da aplicação em regimes de previdência dos servidores.
Art 44 da LRF.
Art. 44 LRF É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Nunca que eu iria acertar uma questão dessa!! Essa lei é bem difícil!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo