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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Administrativo |
Q950262 Direito Financeiro
Suponha que o Estado, em razão de queda na arrecadação de impostos, necessite obter receitas adicionais para fazer frente ao pagamento de seus servidores, bem como ao déficit do regime previdenciário próprio, além do cumprimento de programa de investimentos prioritários em infraestrutura. Para tanto, procedeu à alienação de diversos imóveis. Considerando o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos obtidos com a alienação de tais ativos
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Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

 

Primeiramente, vamos ler o que consta em seu art. 44: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

Vamos analisar as assertivas:

a) ERRADO. Poderão custear as despesas de previdência, que possuem precedência em relação às de capital. No entanto, NÃO poderão despesas de pessoal, pois elas são despesas correntes.

b) CORRETO. Segundo o art.  42, realmente, deverão ser aplicados no programa de investimentos, exclusivamente e em despesas de capital, podendo também ser direcionados ao regime de previdência de seus servidores, se assim destinados por lei.

c) ERRADO. Poderão suprir déficit previdenciário com servidores públicos.

d) ERRADO. Não poderão ser aplicados, proporcionalmente, em despesas de pessoal.

e) ERRADO. Realmente, devem ser destinados, prioritariamente, a investimentos. No entanto, NÃO poderão ser aplicados em despesas de pessoal e custeio em geral, mesmo se o Estado tiver aderido a programa de recuperação fiscal junto à União.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Comentários

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GABARITO: B

Questão literal da LRF. Conforme a lei:

 Art. 44. É VEDADA A APLICAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESA CORRENTE, SALVO SE DESTINADA POR LEI AOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GERAL E PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

A LRF veda a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos no pagamento de servidores (despesas de pessoal) com exceção, se houver lei, da aplicação em regimes de previdência dos servidores.

Art 44 da LRF.

Art. 44 LRF É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Nunca que eu iria acertar uma questão dessa!! Essa lei é bem difícil!

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