Sobre o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é correto afi...

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Q252302 Direito Notarial e Registral
Sobre o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

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Vamos analisar a questão sobre Registro Civil das Pessoas Jurídicas e entender qual é a alternativa correta.

O tema central da questão diz respeito às sociedades e onde elas devem ser registradas, o que é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro e pela legislação específica sobre registros públicos.

Vamos detalhar cada alternativa:

A - A sociedade por ações, a depender de seu objeto, pode ser considerada simples. Nesse caso, seu estatuto será registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Incorreta: A sociedade por ações é sempre considerada empresarial e, portanto, deve ser registrada na Junta Comercial, independentemente de seu objeto. O registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas é reservado para sociedades simples, o que não é o caso das sociedades por ações.

B - Sociedade simples pode assumir a forma de comandita simples e seu estatuto será registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Correta: A sociedade simples pode sim assumir a forma de comandita simples, e de acordo com o art. 997 do Código Civil, ela será registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Este tipo de sociedade é caracterizado pela existência de sócios comanditados, que têm responsabilidade ilimitada, e sócios comanditários, com responsabilidade limitada.

C - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro de seu contrato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua sede.

Incorreta: As sociedades de advogados, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), são registradas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Somente após esse registro é que adquirem personalidade jurídica.

D - A sociedade cooperativa é sempre empresária, portanto, seu estatuto deve ser registrado na Junta Comercial de sua sede.

Incorreta: As sociedades cooperativas não são consideradas empresárias, de acordo com o art. 982 do Código Civil. Elas devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar que:

  • Sociedades simples são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Sociedades empresárias, como as por ações, são registradas na Junta Comercial.
  • As cooperativas, embora realizem atividades econômicas, não são consideradas empresárias.

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Art. 1.150. CC -  O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

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