Quanto às excludentes de ilicitude e de culpabilidade, assin...
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a)ERRADA . Nao desconfigura a legítima defesa, é o caso de aberratio ictus e, conforme, a regra do art. 20, § 3o., do CP deve ser o fato ser considerado como se praticado contra o agressor.
c) ERRADA . Estrito cumprimento do dever legal é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente, não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação". Mas para que esta conduta, embora típica, seja lícita, é necessário que esse dever derive direta ou indiretamente de "lei". Por "lei", entenda-se não apenas a lei penal, mas também a civil, comercial, administrativa etc.
d)CERTA
E) ERRADA. Apenas relaçoes de direito PUBLICO!! rs
Corrigindo a colega Poliana..
Obediência hierárquica aplica-se somente à relação de Direito Público.
Letra "B": Realmente não se admite a legitima defesa da honra, todavia, a assertiva peca em sua explicação, pois a verdade é que não há a legitima defesa da honra porque nessa modalidade não há a injusta agressão a ensejar a excludente de antijuridicidade.
Nas demais assertivas, assino embaixo os argumentos abaixo esposados.
Abraço e bons estudos.
Olá Neliane obrigada pela correçao ...uma gafe minha !!!
Eu não me convenci de que a alternativa "b" está equivocada, apesar de admitir que a alternativa "d" está correta.
A legítima defesa da honra não é mais admitida em nosso ordenamento jurídico porque vida (dignidade da pessoa humana) não pode se sobrepor ao sentimento de vingança por parte do agressor (é a honra objetiva, ou seja, o conceito e a boa fama que o indivíduo goza perante a sociedade).
Por isso, se tivesse feito essa prova teria recorrido desta questão.
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