Considerando que determinada empresa se dedique a compra, ve...

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Q203920 Direito Tributário
Considerando que determinada empresa se dedique a compra, venda, importação e exportação, e extração de petróleo, além de refino do produto para a produção de lubrificantes, assinale a opção correta.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS).

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

X - não incidirá:

b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

letra E

Acertei por eliminação. Mas não entendi pq a alternativa D está errada, já que o art. 155, § 3°, CRFB, torna imunes aos impostos as operações relativas a petróleo, ressalvando somente no caso do ICMS (exceto para outro estado), II e IE.

§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Colegas, sem me aprofundar muito, achei que tanto a letra "d" quanto a letra "e" estão corretas. Pelo que vi o gabarito dessa questão está sendo bastante discutido.

a)    As operações de importação do petróleo são imunes ao imposto de importação. ERRADA! De acordo com o art. 155, §3º, nas operações relativas a derivados e petróleo e combustíveis, somente pode incidir ICMS, Imposto de Importação e Imposto de Exportação. Assim, não há imunidade em relação ao imposto de importação.
b)     As operações de exportação do petróleo são imunes ao imposto de exportação. ERRADA! Mesma justificativa da alternativa acima.
c)      Incide contribuição de intervenção no domínio econômico sobre as vendas de petróleo para o exterior. ERRADA! De acordo com o art. 149, § 2º, inciso I, as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Sobre importação, haverá incidência da CIDE. (art. 149, § 2º, inciso II e Lei nº 10.336/2001)
d)     São imunes ao imposto sobre produtos industrializados as operações relativas a petróleo. CERTA! Sobre operações envolvendo derivados de petróleo e combustíveis só incide ICMS, Imposto de importação e Imposto de exportação. Há imunidade em relação ao IPI.
e)     A CF exclui da incidência do ICMS as operações que destinem petróleo a outros estados. CERTA! A Constituição, em seu art. 155, § 2º, inciso X, alínea “b” é explícita ao prever essa não incidência. 
Na minha opinião, o erro da alternativa "d" é outro.
A questão fala que a empresa se dedica a "compra, venda, importação e exportação, e extração de petróleo, além de refino".
Não é caso de imunidade de IPI, mas sim de não incidência de IPI. Não há industrialização nas atividades da empresa descritas na questão, logo, ela sequer realiza o fato gerador do IPI, então não há que se falar em imunidade.
Essa questão foi anulada pela banca examinadora. Não foi publicada a justificativa para a anulação, mas, conforme já foi comentado, parece que havia  duas alternativas corretas e, por isso, tiveram que anular a questão.

Essa foi a questão 64 da prova. Se alguém quiser conferir a prova e o gabarito definitivo estão publicados em:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011/
 

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