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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780879 Pedagogia
Com relação à competência dos órgãos previstos no ECA, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a C. O tema da questão diz respeito às competências dos órgãos envolvidos na proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para resolver essa questão de forma acertada, é necessário que o candidato esteja familiarizado com as atribuições e limites de atuação de cada órgão mencionado no ECA.

Na alternativa C, afirma-se que o Ministério Público da Infância e da Juventude é competente para ingressar com ação civil pública, em caso de ausência de uma política pública necessária para as crianças e adolescentes de uma determinada comunidade. De acordo com o ECA, artigo 201, inciso II, entre as atribuições do Ministério Público, está a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, o que envolve a possibilidade de promover ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a eles, inclusive por falta ou omissão de oferta de políticas públicas. Isso justifica a correção da alternativa C.

É fundamental que o candidato entenda não apenas as competências do Ministério Público, mas também saiba diferenciar as funções dos demais órgãos, como o Conselho Tutelar, o juiz da infância e da juventude e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, todos citados nas alternativas incorretas. Assim, ao compreender as atribuições específicas de cada entidade conforme o ECA, o candidato será capaz de identificar qual a alternativa que descreve corretamente a competência do órgão mencionado.

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 c)

O Ministério Público da Infância e da Juventude é competente para ingressar com ação civil pública, em caso de ausência de uma política pública necessária para as crianças e adolescentes de uma determinada comunidade. 

Gabarito: C

Art. 201. Compete ao Ministério Público:

V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

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