Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n...
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.
Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato
infracional não será submetido ao processo respectivo. A
remissão é instituto cuja concessão é de competência
do representante do Ministério Público, sujeito a
homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese
de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser
remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este
reexamine o ato do promotor de justiça.
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Comentários
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correto,
REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:
1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;
2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;
3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;
4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;
5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;
6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
ECA; remissão própria e imprópria: além do ECA, a remissão está prevista nas Regras de Beijing (Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Administração da Justiça e da Juventude). Própria é o perdão puro e simples. Imprópria é pré-processual, mas MP concede um perdão cumulada com a imposição de medida socioeducativa não privativa de liberdade, com necessária homologação judicial. Remissão não possui caráter de pena, sendo que a medida ou medidas cumuladas não gerarão efeitos para fins de antecedentes infracionais. Também não pressupõe a apuração de responsabilidade. STJ: se juiz não concordar com a remissão imprópria, não pode simplesmente afastar a medida socioeducativa e homologar como remissão própria (pura e simples); neste caso, deve mandar ao PGJ, com base no art. 181, § 2º.
Abraços
GABARITO: CERTO
Concessão da remissão pelo MP = exclusão do processo.
Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo.
Art. 126 ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. P.ú. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 181 ECA: Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida. 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador- Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.
Art. 201 ECA: Compete ao Ministério Público: I conceder a remissão como forma de exclusão do processo.
Sinceramente, discordo.
Quando a questão diz "A remissão é instituto cuja concessão é de competência do representante do Ministério Público", está excluindo a possibilidade de remissão pelo juiz.
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