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Q2042882 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.


As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

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Na análise da natureza jurídica das sociedades de economia mista, é imprescindível conhecer a estrutura da Administração Pública. Distinguimos entre Administração Direta, referente aos órgãos internos dos entes federativos, e Administração Indireta, esta composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplos clássicos de integrantes da Administração Indireta.

As sociedades de economia mista são caracterizadas pela conjugação de capital público, que deve ser predominante, e privado. São criadas por lei para atuar na esfera econômica ou na prestação de serviços públicos. Devido à predominância do capital público, as sociedades de economia mista sempre fazem parte da Administração Indireta do ente que as instituiu, exercendo funções delegadas por este e sob controle acionário estatal.

A assertiva de que tais sociedades podem classificar-se como empresas privadas e, por conseguinte, não integrar a Administração Pública é um equívoco. A presença do capital privado não altera a natureza jurídica dessas empresas, que permanecem vinculadas ao Estado e sujeitas aos princípios e regras do direito público, embora possam, em certas circunstâncias, seguir normativas do direito privado.

Portanto, o gabarito da questão é "E" (Errado), visto que as sociedades de economia mista, não obstante seus traços operacionais similares às empresas privadas, integram a Administração Indireta e são regidas pelo direito público.

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Comentários

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Faz parte sim da administração pública.

Questão de 2004 de um dos maiores concursos do país e o QConcuros ainda não tem o comentário do professor. Fica díficil. Gostaria de saber onde está o erro, porque a meu juízo, a questão está correta.

A empresa pública e a sociedade de economia mista, de conseguinte, ostentam personalidade jurídica de direito privado e regem-se por regime jurídico de direito privado mas não se consideram empresas privadas. São entidades integrantes da Administração Indireta.

FASE

Fundação: Pode ser de direito público ou privado

Autarquia: Direito público

Sociedade de economia mista: Direito privado

Empresa Pública: Direito privado

Gab: E

ERRADO!

Em ambos os casos, a sociedade de economia mista, pode assumir a forma de exploração de atividade econômica e prestadora de serviço publico, mesmo assim, ela irar integrar a administração indireta.

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