Verificada a prática de ato infracional, a autoridade compe...
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; regime de semiliberdade e internação.
As medidas em meio-aberto ______________.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.
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A alternativa correta é a C, que afirma que as medidas em meio-aberto devem ser aplicadas depois do devido processo legal, quando houver comprovação de prática de ato infracional. Este enunciado está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu Art. 112 enumera as diferentes medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes em razão da prática de atos infracionais, e ressalta em seu Art. 114 que essas medidas só podem ser aplicadas mediante o devido processo legal.
Para resolver esta questão, é fundamental conhecer a legislação que rege os direitos da criança e do adolescente, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entender o conceito de medidas socioeducativas e a importância do devido processo legal na aplicação dessas medidas é essencial.
O ECA estabelece que o processo de aplicação de medidas deve sempre respeitar os direitos individuais do adolescente e que nenhuma medida pode ser aplicada sem a devida comprovação da prática de ato infracional, assim como o respeito ao processo legal. Logo, mesmo para medidas consideradas menos gravosas e aplicadas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviço à comunidade, é necessário que haja um processo legal adequado, garantindo os direitos do adolescente e a justiça na aplicação da medida.
As demais alternativas são incorretas porque:
- A Alternativa A é incorreta, pois todas as medidas socioeducativas exigem o devido processo legal, independentemente de sua gravidade.
- A Alternativa B apresenta um erro ao caracterizar as medidas em meio-aberto exclusivamente como preventivas, mesmo que possam ter esse caráter, elas são aplicadas após a prática de um ato infracional, não preventivamente.
- A Alternativa D está errada porque, mesmo para infrações leves, é necessário o devido processo legal.
- A Alternativa E até toca em um ponto importante, pois uma das intenções das medidas é evitar um maior envolvimento do adolescente com o crime, mas isso não preenche corretamente a lacuna e não é uma característica exclusiva das medidas em meio-aberto.
Portanto, a compreensão correta da legislação do ECA e do papel das medidas socioeducativas é essencial para resolver questões como esta, e a Alternativa C é a única que se alinha completamente com os princípios legais aplicáveis.
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Devem ser aplicadas depois do devido processo legal, quando houver comprovação de prática de ato infracional
ART. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
ART. 110 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
AO ADOLESCENTE INFRATOR NÃO SE APLICAM PENAS, E ISSO VOCÊ JÁ ESTÁ “CARECA” DE SABER. CASO SEJA COMPROVADA O ATO INFRACIONAL, DEVEM SER APLICADAS AS CHAMADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS OU MEDIDAS DE PROTEÇÃO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO APLICÁVEIS AOS ADOLESCENTES.
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