Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
O defensor público tem o direito de recusar promoção na
carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a
promoção futura.
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei Orgânica da Defensoria Pública, especificamente a Lei Complementar nº 80 de 1994. O foco está no direito do defensor público de recusar promoções na carreira.
Legislação Aplicável: O artigo relevante para essa questão é o Art. 93 da Lei Complementar nº 80/1994, que trata da carreira dos defensores públicos e suas promoções.
Explicação do Tema Central: A questão central é se um defensor público pode recusar uma promoção e ainda assim continuar elegível para futuras promoções. A lei assegura a independência funcional e a possibilidade de escolha na carreira dos defensores públicos, permitindo que eles recusem promoções sem prejuízo futuro.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público, ao ser promovido para uma nova localidade, decide recusar a promoção por motivos pessoais, como a saúde de um familiar. Ele pode fazer isso sem que essa decisão o impeça de ser promovido numa próxima oportunidade, quando for mais conveniente.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 80/1994 prevê que a recusa a uma promoção não impede o defensor público de concorrer novamente no futuro. Isso garante a liberdade de escolha e respeita a situação pessoal de cada defensor.
Análise das Alternativas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas a justificativa para a alternativa correta é necessária. No entanto, é importante lembrar que a alternativa "Errado" não seria aplicável aqui, pois a legislação de fato permite a recusa sem penalização futura.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É comum que questões de concursos explorem a possibilidade de penalizações por recusas, mas é essencial lembrar que as regras específicas para cada cargo estão na legislação pertinente. Sempre consulte os artigos da lei para esclarecer dúvidas.
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Comentários
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Lembrando que existe promoção obrigatória, a exemplo de quando ficar na lista de merecimento, em que pese o sentido do obrigatório seja mais à instituição do que ao Defensor.
Art. 26 - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento.
Abraços
GABARITO: CERTO.
Art. 26 - É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO QUE FIGURAR POR 3X CONSECUTIVAS OU 5X ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.
PARA DPU:
Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.
Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.
DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:
Arts. 77 e 115 da LC 80/94.
CERTO
Nunca se pode obrigar membro de carreira, DP, PJ, Magis, Delta a aceitar promoção, inexiste previsão legal nesse sentido, além de não se mostrar razoável.
Direito é bom senso.
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