Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...

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Q1636759 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


O defensor público tem o direito de recusar promoção na carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a promoção futura.

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Lembrando que existe promoção obrigatória, a exemplo de quando ficar na lista de merecimento, em que pese o sentido do obrigatório seja mais à instituição do que ao Defensor.

Art. 26 - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento. 

Abraços

GABARITO: CERTO.

Art. 26 - É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO QUE FIGURAR POR 3X CONSECUTIVAS OU 5X ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.

PARA DPU:

Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.

Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.

DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:

Arts. 77 e 115 da LC 80/94.

CERTO

Nunca se pode obrigar membro de carreira, DP, PJ, Magis, Delta a aceitar promoção, inexiste previsão legal nesse sentido, além de não se mostrar razoável.

Direito é bom senso.

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