Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636759 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


O defensor público tem o direito de recusar promoção na carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a promoção futura.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Tema da Questão: A questão aborda a Lei Orgânica da Defensoria Pública, especificamente a Lei Complementar nº 80 de 1994. O foco está no direito do defensor público de recusar promoções na carreira.

Legislação Aplicável: O artigo relevante para essa questão é o Art. 93 da Lei Complementar nº 80/1994, que trata da carreira dos defensores públicos e suas promoções.

Explicação do Tema Central: A questão central é se um defensor público pode recusar uma promoção e ainda assim continuar elegível para futuras promoções. A lei assegura a independência funcional e a possibilidade de escolha na carreira dos defensores públicos, permitindo que eles recusem promoções sem prejuízo futuro.

Exemplo Prático: Imagine que um defensor público, ao ser promovido para uma nova localidade, decide recusar a promoção por motivos pessoais, como a saúde de um familiar. Ele pode fazer isso sem que essa decisão o impeça de ser promovido numa próxima oportunidade, quando for mais conveniente.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 80/1994 prevê que a recusa a uma promoção não impede o defensor público de concorrer novamente no futuro. Isso garante a liberdade de escolha e respeita a situação pessoal de cada defensor.

Análise das Alternativas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas a justificativa para a alternativa correta é necessária. No entanto, é importante lembrar que a alternativa "Errado" não seria aplicável aqui, pois a legislação de fato permite a recusa sem penalização futura.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É comum que questões de concursos explorem a possibilidade de penalizações por recusas, mas é essencial lembrar que as regras específicas para cada cargo estão na legislação pertinente. Sempre consulte os artigos da lei para esclarecer dúvidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lembrando que existe promoção obrigatória, a exemplo de quando ficar na lista de merecimento, em que pese o sentido do obrigatório seja mais à instituição do que ao Defensor.

Art. 26 - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento. 

Abraços

GABARITO: CERTO.

Art. 26 - É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO QUE FIGURAR POR 3X CONSECUTIVAS OU 5X ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.

PARA DPU:

Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.

Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.

DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:

Arts. 77 e 115 da LC 80/94.

CERTO

Nunca se pode obrigar membro de carreira, DP, PJ, Magis, Delta a aceitar promoção, inexiste previsão legal nesse sentido, além de não se mostrar razoável.

Direito é bom senso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo