Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
O defensor público tem o direito de recusar promoção na
carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a
promoção futura.
Comentários
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Lembrando que existe promoção obrigatória, a exemplo de quando ficar na lista de merecimento, em que pese o sentido do obrigatório seja mais à instituição do que ao Defensor.
Art. 26 - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento.
Abraços
GABARITO: CERTO.
Art. 26 - É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO QUE FIGURAR POR 3X CONSECUTIVAS OU 5X ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.
PARA DPU:
Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.
Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.
DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:
Arts. 77 e 115 da LC 80/94.
CERTO
Nunca se pode obrigar membro de carreira, DP, PJ, Magis, Delta a aceitar promoção, inexiste previsão legal nesse sentido, além de não se mostrar razoável.
Direito é bom senso.
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