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Q2042888 Direito Penal
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.
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CP/ Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.  

CP/Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Ou seja, na situação narrada, Lindomar foi contratado temporariamente para exercer atividade típica da Administração pública. (função pública) ---> responde por peculato

Gabarito: Certo ✔️

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CP/Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Olá colegas, acho que é interessante acrescentar um tópico à discussão da questão, que extrapola o conhecimento exigido pelo enunciado!

O parágrafo 2° do artigo 327, do CP, determina que a "pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Todavia, tal disposição não se aplica às pessoas que trabalham em autarquias.

Logo, a causa de aumento supracitada não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, SEM, EP e fundações.

Portanto, de acordo com o enunciado da questão, Lindomar é considerado agente público, todavia, não incidiria em nenhuma eventual causa de aumento de pena em razão de uma possível ocupação de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento, haja vista que tal oportunidade não se aplica no caso de autarquias!

Nesse caso, Lindomar pode responder pelo crime de peculato.

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