Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situaç...
Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.
Comentários
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certo
São inimputáveis (casos em que a lei isenta de pena):
1.Distúrbios mentais (art 26)
2.Menores de 18 anos (art 27)
3.Embriaguez completa involuntária ou patológica (art 28 § 1º)
4.Dependência de substância entorpecente (art 45, caput, Lei 11.343/06)
Lembrei do caso mari ferrer, da jornalista utilizando a atecnia do termo "estupro culposo". Ou seja, jornalismo utilizando termos jurídicos de modo equivocados
GAB) CERTO.
O jornalista está equivocado, pois roberto é (pelo menos a questão deixa a entender) ser penalmente imputável, ele feriu a pessoa(fato típico),no entanto ele é autorizado pelo direito a fazer (legítima defesa que exclui a ilicitude).
Portanto, roberto não foi absolvido por ser inimputável (ausência de discernimento) ,mas sim por agir em legítima defesa.
Essa é daquelas pro cara não dizer que errou tudo na prova da PF
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