Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem,
eminentemente, interesses privados perante o Poder
Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais
concernentes aos casos de impedimento e de suspeição.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, que é a Lei Complementar n.º 80/1994.
Tema central: A questão aborda a aplicação das regras de impedimento e suspeição aos defensores públicos.
Segundo a lei, os defensores públicos estão sujeitos às mesmas regras de impedimento e suspeição que os demais advogados e membros do Poder Judiciário. Isso está disposto no artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar n.º 80/1994, que estabelece que os defensores públicos devem atuar de forma imparcial, respeitando as normas de ética profissional e os casos de impedimento e suspeição.
Exemplo prático: Imagine um defensor público que já atuou em um caso relacionado a uma disputa familiar. Se, em um novo processo, ele for solicitado para atuar como defensor de uma das partes daquela família, ele deve avaliar se sua atuação anterior pode gerar uma situação de suspeição ou impedimento. Se sim, ele deve se declarar impedido de atuar no novo caso.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". O enunciado afirma que os defensores públicos não estão sujeitos a impedimentos e suspeições, o que é incorreto. Eles estão, sim, sujeitos a essas mesmas regras, conforme a legislação vigente.
Pegadinha no enunciado: A questão tenta induzir ao erro ao afirmar que os defensores públicos patrocinam interesses privados, o que pode fazer o candidato pensar que eles teriam um tratamento diferente quanto a impedimentos e suspeições. No entanto, ainda que atuem em defesa de interesses individuais, os defensores são agentes do Estado e devem seguir as mesmas normas de ética e imparcialidade.
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Comentários
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Aplicam-se
Abraços
Errado
SEÇÃO III
Dos Impedimentos
Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:
I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;
II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;
III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;
V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;
VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
VII - em outras hipóteses previstas em lei.
Fonte: LC 80/94
GABARITO: ERRADO.
Aplicam -se os impedimentos, para garantir a moralidade e impessoalidade do Defensor Público em sua atuação processual.
LC 80/94 art. 129, VI, são deveres dos membros das Defensorias Públicas do Estado declarar-se suspeitos ou impedidos.
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