Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...

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Q1636761 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem, eminentemente, interesses privados perante o Poder Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais concernentes aos casos de impedimento e de suspeição.

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Aplicam-se

Abraços

Errado

SEÇÃO III

Dos Impedimentos

Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

VII - em outras hipóteses previstas em lei.

Fonte: LC 80/94

GABARITO: ERRADO.

Aplicam -se os impedimentos, para garantir a moralidade e impessoalidade do Defensor Público em sua atuação processual.

LC 80/94 art. 129, VI, são deveres dos membros das Defensorias Públicas do Estado declarar-se suspeitos ou impedidos.

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