Nos termos da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, sob...
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Art. 14 VI CF - c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Letra A tem dois erros.
A) O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito e vice-Prefeito, auxiliado somente pelos Secretários Municipais, com atribuições equivalentes ou assemelhadas, sendo condição de elegibilidade, dentre outras, idade mínima de 24 anos (21) além de ser brasileiro nato.
LETRA A) Art. 55 - O Poder Executivo Municipal e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretarios Municipais ou Diretores, com atribuiçoes equivalentes ou assemelhadas.
Paragrafo unico - Sao condiçoes para elegibilidade do Prefeito e Vice-Prefeito:
I- a nacionalidade brasileira;
II- o pleno exercÍcio dos direitos politicos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicíllio eleitoral na circunscriçao;
V - a filiaçao partidaria;
VI- a idade minima de vinte e um anos;
VII - ser alfabetizado.
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