O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação ci...
O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.
Nessa situação hipotética, a ação civil pública
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Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público tanto poderá requerer a condenação do réu ao pagamento de determinada quantia, quanto ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. E estes pedidos estão relacionados às próprias penalidades imputadas pela Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação de improbidade administrativa, nos arts. 9º a 11, quais sejam, a perda de bens ou valores, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ademais, dispõe, de forma expressa, o art. 3º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, aplicável às ações civis públicas em que se apuram atos de improbidade administrativa: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O Ministério Público somente atuará como custos legis na ação de improbidade administrativa quando a ação não for proposta por ele, ou seja, quando não atuar como parte, senão vejamos: "Art. 17, §4º, Lei nº 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Código de Processo Civil tem, sim, aplicação subsidiária à Lei nº 8.429/92. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
LEI da ACP, 7347/85
A) CORRETA
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
B) INCORRETA -
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
C) INCORRETA
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
D) INCORRETA
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
E) INCORRETA
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
Gabarito: letra A.
Art. 55 (CPC/15). Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...)
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 286 (CPC/15). Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
(...)
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.
Art. 17 (Lei de Improbidade Administrativa). A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(…)
§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Nesse caso, aplica-se, também, o art. 91 do CPC/2015: “As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Público serão pagas ao final pelo vencido”.
Pessoal, atentar que estamos falando de ação civil de improbidade administrativa, o que nos remete à lei 8429:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (NOSSO GABARITO)
OBS:
§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Metade dos comentários estão falando de ACP, quando, em verdade, a questão trata de AÇÃO DE IMPROBIDADE!!!
Atenção! A lei aplicável é a 8429 (LIA), e não a 7347 (LACP)!!
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