Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Não obstante o dever legal dos defensores públicos de
patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto
extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a
observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente
obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial
for desfavorável aos interesses do defendido.
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GABARITO: CERTO.
Art. 129, VII, da LC 80/94(relativo às DPEs): São deveres dos membros (...): interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
Tais agentes públicos não são obrigados a interpor recursos de todas as decisões e sentenças, pois resguarda-se o princípio da voluntariedade recursal.
Lei Complementar 80/94 - Art. 129 Dos Deveres - VII - Interpor recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR FUNDAMENTO NA LEI, JURISPRUDÊNCIA OU PROVAS DOS AUTOS, remetendo cópia à Corregedoria - Geral.
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