Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Comple...

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Q1636762 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Não obstante o dever legal dos defensores públicos de patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial for desfavorável aos interesses do defendido.

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A questão aborda a responsabilidade dos defensores públicos em relação à interposição de recursos judiciais quando uma decisão é desfavorável ao assistido. Conforme a Lei Complementar nº 80 de 1994, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública, é importante compreender que os defensores públicos têm o dever de promover a defesa dos necessitados, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial.

Segundo o artigo 4º da referida lei, a Defensoria Pública tem a missão de garantir o contraditório e a ampla defesa aos necessitados. Porém, isso não significa que os defensores públicos são obrigados a interpor recursos em todas as situações.

O entendimento jurídico é que os defensores devem agir de acordo com a melhor estratégia processual para o assistido, o que pode incluir a decisão de não recorrer se isso for considerado juridicamente inadequado ou se não houver chances razoáveis de sucesso. Isso está alinhado com a autonomia funcional da Defensoria Pública, presente na Lei Complementar nº 80/94.

Exemplo prático: Imagine um defensor público que analisa uma decisão desfavorável em um caso de guarda de menor. Após a análise, conclui que a decisão está bem fundamentada e que um recurso não traria benefícios ao assistido. Nesse caso, o defensor não é obrigado a recorrer, respeitando a autonomia e a estratégia processual.

A alternativa correta é a letra C - certo, pois reflete a realidade da atuação dos defensores públicos, que não têm obrigação de interpor recursos em todas as decisões desfavoráveis.

Não há alternativas a serem analisadas neste tipo de questão de Certo ou Errado, mas é importante ressaltar que a pegadinha está em compreender que "não interpor recurso" não significa omissão na defesa, mas sim uma decisão estratégica.

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GABARITO: CERTO.

Art. 129, VII, da LC 80/94(relativo às DPEs): São deveres dos membros (...): interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

Tais agentes públicos não são obrigados a interpor recursos de todas as decisões e sentenças, pois resguarda-se o princípio da voluntariedade recursal.

Lei Complementar 80/94 - Art. 129 Dos Deveres - VII - Interpor recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR FUNDAMENTO NA LEI, JURISPRUDÊNCIA OU PROVAS DOS AUTOS, remetendo cópia à Corregedoria - Geral.

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