De acordo com o CPC, a incompetência relativa
Correta letra E
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa).
Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […]
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Na vigência do CPC/1973, a incompetência relativa devia ser alegada em petição autônoma, denominada "exceção de incompetência".
Entretanto, com a CPC/2015, a incompetência relativa passou a ser matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme disposição do Art. 64: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
Caso o réu não alegue a incompetência relativa no momento oportuno (em preliminar de contestação), a competência é prorrogada (Art. 65, caput, CPC/2015), de forma que o juízo, antes incompetente, torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.
Gabarito letra e)
Gabarito: letra E.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Letra D. Errada. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, não existe mais o incidente processual de incompetência relativa, segundo o art. 64 do CPC/15, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação.
Letra A:
As partes podem modificar voluntariamente a regra de competência relativa, quer pelo foro de eleição (art. 63, CPC), quer pela não alegação da incompetência relativa (art. 65, caput, CPC).
Fonte: DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1 - 18ª ed., Ed. JusPODIVM, p. 206.
Súmula 33 STJ
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
Erro da letra C: A incompetência relativa pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Uma hipótese de reconhecimento de incompetência relativa de ofício pelo juiz está prevista no art. 63, §3 do cpc: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. "
O que se prorroga é a competência, não a incompetência (como diz na questão) rs
Mas essa questão foi fácil.
Questão deveria ser anulada. Como apontado por Carlos Junior, o art. 65 do CPC traz : PRORROGAR-SE-A A COMPETÊNCIA .....E NÃO A INCOMPETÊNCIA. A ÚNICA INCOMPETÊNCIA QUE PRORROGA É A INCOMPETÊNCIA DE QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO.
sobre a letra D: o NCPC prevê uma hipótese em que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Complementando...
Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
- Superada em parte.
- Em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
FONTE: livro de súmulas do STF e do STJ, Marcio André Lopes Cavalcante, p. 112, 2ª ed.
a) art. 63 e 65, NCPC
a incompetencia relativa é vicio que pode ser superado por acordo entre as partes.
b) art. 64, NCPC
com o NCPC agora a incompetência absoluta ou a relativa devem ser alegadas como preliminar de contestação , abandonando a exceção de incompetência prevista no antigo Código.
c) art. 65, p ú, NCPC
Pode ser alegada pelo MP nas causas em que ele atuar.
d) art. 64. §1º, NCPC
em regra, somente na incompetência absoluta o juiz deverá declarar de ofício.
e) art. 65, NCPC
será prorrogada se o réu não a alegar em preliminar de contestação.
GAB. E
Boa carlos Jr. Não havia me atentado para este detalhe e fui marcando logo. Mas realmente o que prorroga é a competência porque se prorrogar a INcompetência (como disse a alternativa proposta como certa) os dois juízes não poderão apreciar a matéria.
LETRA E CORRETA
CPC
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Preliminar de contestação.
Ps: Eu também, não estou assistindo a Copa do Mundo.
Abs!
a) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
b) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
c) não pode ser alegada pelo MP.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
d) pode ser declarada de ofício pelo juiz.
Não cabe ao juiz declarar de ofício a incompetência relativa. Isso porque uma vez não alegada em preliminar de contestação, esta será prorrogada, tornando o juízo (antes incompetente) competente (art. 65)
Entretanto, quanto a incompetência absoluta, o juiz deve declarar de ofício:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
e)será prorrogada (A COMPETÊNCIA) se o réu não a alegar na contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
P-I-R-A: P-reliminar: I-ncompetencia R-elativa ou A-bsoluta.
A) é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
FALSO
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
B) deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
FALSO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
C) não pode ser alegada pelo MP.
FALSO
Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
D) pode ser declarada de ofício pelo juiz.
FALSO
Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
E) será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.
CERTO
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
A gente P.I.R.A - Com essas questões... RS
P-I-R-A:
Preliminar
Incompetência
Relativa
Absoluta
Art. 65
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
#Avagaéminha.
Comentário da prof:
a) Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.
b) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
c) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".
d) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).
e) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".
Gab: E.
competência relativa e o réu nao alega em preliminar de contestação? prorrogação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Atenção: O NCPC excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15).
Na verdade é em preliminar de contestação né cespe.................
De acordo com o CPC, a incompetência relativa
Alternativas
A
é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
Se incompetência relativa não for alegada pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada, razão pela qual pode-se afirmar que, havendo acordo entre as partes, ou mantendo-se elas silentes, o vício poderá ser superado.
B
deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
C
não pode ser alegada pelo MP.
Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar".
D
pode ser declarada de ofício pelo juiz.
A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15).
E
será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.
É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".
De acordo com o CPC, a incompetência relativa:
é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
OBS.: Será alegada pela parte na contestação.
não pode ser alegada pelo MP.
pode ser declarada de ofício pelo juiz.
OBS.: O Juiz só declararar de Oficio da Incompetencia Absoluta.
será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.
GABARITO E
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
BONS TEMPOS DE FACULDADE; LIA E RELIA A MESMA COISA E NÃO ENTENDIA NADA, APENAS DECORAVA ESSES ARTIGOS;
- Deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão
- Não pode ser declarada de ofício · Exceção: abusividade na cláusula de eleição de foro – o juiz pode declinar sua competência
- Matéria de interesse das partes
- Somente se acolher a incompetência, remeterá o juiz o processo para juízo incompetente para apreciar a questão, tendo as seguintes opções: reconhecer a competência ou divergir, declarando-se também incompetente e suscitar conflito de competência
- Em razão do VALOR e TERRITÓRIO · Exceção: ação possessória imobiliária é absoluta
Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.