De acordo com o CPC, a incompetência relativa
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Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe o art. 64, caput, do CPC/15: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A incompetência relativa, ao contrário da absoluta, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pelas partes ou pelo Ministério Público (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Correta letra E
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A incompetência relativa, se não for alegada em preliminar de contestação, será prorrogada (por esse fenômeno, o juízo antes incompetente passa a ser o competente para julgar aquela causa).
Art. 64. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. […]
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Na vigência do CPC/1973, a incompetência relativa devia ser alegada em petição autônoma, denominada "exceção de incompetência".
Entretanto, com a CPC/2015, a incompetência relativa passou a ser matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, conforme disposição do Art. 64: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
Caso o réu não alegue a incompetência relativa no momento oportuno (em preliminar de contestação), a competência é prorrogada (Art. 65, caput, CPC/2015), de forma que o juízo, antes incompetente, torna-se competente para o processamento e julgamento do feito.
Gabarito letra e)
Gabarito: letra E.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Letra D. Errada. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, não existe mais o incidente processual de incompetência relativa, segundo o art. 64 do CPC/15, a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação.
Letra A:
As partes podem modificar voluntariamente a regra de competência relativa, quer pelo foro de eleição (art. 63, CPC), quer pela não alegação da incompetência relativa (art. 65, caput, CPC).
Fonte: DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Volume 1 - 18ª ed., Ed. JusPODIVM, p. 206.
Súmula 33 STJ
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
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