A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...
A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.
Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que
este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM
não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.
Comentários
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Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.
Abraços
GABARITO: ERRADO.
LC 80/94:
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei
local estabelecer:
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao
exercício de suas atribuições;
LC 80/94:
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei
local estabelecer:
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao
exercício de suas atribuições;
Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.
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