A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...
A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.
Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que
este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM
não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) conforme a Lei Complementar n.º 1/1990.
A situação descrita envolve um cidadão que alegou ter sofrido violência por parte de agentes públicos e buscou a DPEAM para promover uma ação de indenização contra o estado. O defensor público, ao identificar a necessidade de um exame de lesões corporais, requisitou este exame junto ao instituto médico-legal.
Enunciado da questão: Afirmou-se que o defensor público agiu erradamente, pois, segundo a questão, ele não poderia requisitar exames ou perícias, devendo encaminhar o cidadão ao Ministério Público.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar n.º 1/1990 do Amazonas, que rege as atribuições e competências dos membros da DPEAM.
Interpretação da Questão: A questão requer o conhecimento sobre as competências dos defensores públicos, em especial se eles têm ou não a capacidade de requisitar exames ou perícias.
Justificando a Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. De acordo com a legislação vigente, os defensores públicos têm sim competência para requisitar exames e perícias necessários à defesa dos interesses de seus assistidos. Esse poder é fundamental para garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais assegurados a todos.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público esteja atuando em um caso de violência doméstica e precisa de um exame de corpo de delito para comprovar as agressões. Ele pode requisitar diretamente esse exame ao instituto responsável, sem necessidade de intermediação do Ministério Público.
Analisando a Alternativa Incorreta: A alegação de que o defensor deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público está incorreta. Essa interpretação desconsidera a autonomia funcional da Defensoria Pública, que é uma das suas características essenciais.
Possível Pegadinha: A questão tenta confundir o candidato quanto às atribuições do defensor público em comparação com o Ministério Público. É importante destacar que ambos possuem papéis distintos, mas complementares, no sistema de justiça.
Conclusão: Compreender as funções e limites das instituições do sistema de justiça é crucial para resolver questões como esta. A clara distinção entre as competências da DPEAM e do Ministério Público é fundamental.
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Comentários
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Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.
Abraços
GABARITO: ERRADO.
LC 80/94:
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei
local estabelecer:
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao
exercício de suas atribuições;
LC 80/94:
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei
local estabelecer:
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao
exercício de suas atribuições;
Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.
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