A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...

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Q1636765 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue. 


Considere a seguinte situação hipotética.


Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.


Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.

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Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

Abraços

GABARITO: ERRADO.

LC 80/94:

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

local estabelecer:

X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

exercício de suas atribuições;

lC1/90 AM Art 9. Parágrafo único - Para desempenho de suas funções o Defensor Público Geral da Defensoria Pública poderá: I requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;

LC 80/94:

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

local estabelecer:

X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

exercício de suas atribuições;

Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

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