A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...

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Q1636767 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônio solicitou a um defensor público que promovesse determinada ação. Após a análise do caso, o defensor recomendou a Antônio, com base em dados técnicos, que desistisse de sua intenção, tanto pela improcedência da postulação quanto pelo prejuízo que o ajuizamento poderia causar aos interesses do cidadão. Este, entretanto, insistiu no ajuizamento, não se sabe se por ignorância ou outra razão.


Nessa situação, o procedimento correto do defensor seria, mesmo ante a insistência do interessado, recusar-se a patrocinar a ação e comunicar suas razões ao defensor público geral.

Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o papel do defensor público conforme a Lei Complementar n.º 1/1990 do Estado do Amazonas. A questão se centra na responsabilidade do defensor público em avaliar a viabilidade das ações solicitadas pelos assistidos.

O enunciado apresenta uma situação em que um defensor público é solicitado por Antônio para ajuizar uma ação. Todavia, após uma análise técnica, o defensor conclui que a ação é improcedente e potencialmente prejudicial ao interessado. Apesar disso, Antônio insiste no prosseguimento.

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar n.º 1/1990, o defensor público tem a responsabilidade e o dever de recusar a promoção de ações que não sejam pertinentes ou que possam causar prejuízos ao assistido. Portanto, o defensor deve informar o defensor público geral sobre os motivos da recusa.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a letra C - certo. O defensor público agiu corretamente ao recusar o patrocínio da ação e ao comunicar suas razões ao defensor público geral. Este procedimento está alinhado com a legislação vigente, que visa a proteção dos interesses do assistido e a ética profissional do defensor público.

Por que a outra alternativa está incorreta:

Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há necessidade de discutir alternativas adicionais. No entanto, é importante entender que responder "E - errado" significaria desconhecer a responsabilidade do defensor público em evitar ações que não têm fundamento legal ou que podem prejudicar o assistido.

Uma pegadinha comum em questões como essa é a crença de que o defensor deve sempre seguir a vontade do assistido. Entretanto, o defensor deve avaliar a legalidade e a pertinência das ações para proteger os interesses do cidadão e a integridade da defensoria.

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Comentários

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Alternativa ponderada é alternativa correta

"III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

A lei principal diz isto; as questões apontam a comunicação ao Defensor Geral; porém, na DPE/RS caiu que comunica a corregedoria – estranho. A ana bre comentou no qc, citando este.

Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem: IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal."

Abraços

GABARITO: CERTO.

Podemos encontrar a resposta na LC 80/94. Vejamos:

Art. 4º, § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 

[...]

Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

[...]

XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder.

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