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Q3194601 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Regime Jurídico do Município de São Vicente do Sul/RS, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, nos termos da Lei Municipal que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais.
II. Caderneta de vacinação ou equivalente quando o dependente tiver até seis anos de idade.
III. Comprovante de frequência à escola quando o dependente tiver a partir de sete anos.

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I.Correta. A certidão de nascimento ou documentação equivalente é essencial para comprovar a existência do dependente e garantir o direito ao salário-família.

II.Correta. A apresentação da caderneta de vacinação ou documento equivalente é exigida para dependentes de até seis anos de idade, conforme as regras de saúde pública e bem-estar infantil.

III.Correta. O comprovante de frequência escolar é necessário para dependentes a partir de sete anos, garantindo que o benefício seja concedido apenas se a criança estiver regularmente matriculada e frequentando a escola.

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