Dos princípios e das diretrizes estabelecidos para a organiz...
I. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais, corresponde a um dos princípios da LOAS.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, corresponde a uma das diretrizes da LOAS.
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social, corresponde a um dos princípios da LOAS.
IV. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, corresponde a uma das diretrizes da LOAS.
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II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, corresponde a uma das diretrizes da LOAS. CORRETO
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social, corresponde a um dos princípios uma das diretrizes da LOAS.
IV. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, corresponde a uma das diretrizes um dos princípios da LOAS.
As diretrizes apontadas na LOAS são 3, é fácil de guardar.
Está resposta está incorreta, Pois o item III Também é uma das diretrizes do LOAS.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social, corresponde a um dos princípios da LOAS.
IV. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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