Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposiçõ...

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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Pedagogo Judiciário |
Q780906 Direito Penal

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Código Penal.

I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas.

III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais.

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Trata-se de questão que se refere a diversos institutos da teoria da pena, especificamente referentes à prestação de serviços à comunidade.

            Analisemos as assertivas. 

A assertiva I está incorreta. O requisito para concessão de prestação de serviço à comunidade está previsto no artigo 46 do Código Penal. 

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. 

A alternativa II está incorreta. A gratuidade das tarefas referentes à prestação de serviços à comunidade está prevista no artigo 46, § 1º.

(Art. 46) § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

A alternativa III está incorretaAs entidades nas quais os serviços podem ser prestados são estatais ou comunitários, conforme estabelecido no artigo 46, § 2º do Código Penal.. 

 

(Art. 46) § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

 

            Isto posto, a alternativa correta está na letra A.

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Gabarito - Letra A 

 

Letra da Lei do CP

 

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

        Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.  (ASSERTIVA I)

        § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (ASSERTIVA II)

        § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (ASSERTIVA III)

        § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

        § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. 

 

bons estudos =**

I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.CERTO

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas. ERRADO

Art. 46, § 1  A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais. ERRADO

Art. 46, § 2  A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais

Resposta: A

Somente a assertiva I está correta:

  • II) atribuição de tarefas gratuitas ao condenado (Art. 46,§1º);
  • III) "... e outros estabelecimentos congêneres." Logo, não exclusivamente (Art. 46,§2º);

Gabarito: A

Penas restritivas de direitos

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I - prestação pecuniária

II - perda de bens e valores

III - limitação de fim de semana

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

V - interdição temporária de direitos

VI - limitação de fim de semana

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade. 

§ 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

§ 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

§ 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

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