Considere as afirmativas:I. A ação penal no Direito Eleitora...
I. A ação penal no Direito Eleitoral brasileiro é sempre pública e só poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público. II. Os Partidos Políticos podem intervir como assistentes do Ministério Público no processo penal eleitoral. III. Recebida a denúncia, o juiz mandará citar o réu para interrogatório, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para oferecer contestação. IV. No processo penal eleitoral aplica-se o princípio da identidade física do juiz, devendo a ação penal ser julgada pelo juiz que concluiu a instrução.
Está correto APENAS o que se afirma em
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I - ERRADO: Embora o Art. 355 do Código Eleitoral preveja que "As infrações penais definidas neste Código são de ação pública", é cabível a ação penal subsidiária da pública.
• Ac.-TSE 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LIX.
Demais não localizei a resposta, mas a III não pode estar certa, pois não é citado para apresentar contestação e sim "alegações escritas" - Art. 359, p.u., Cód. Eleitoral.
O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP.
Se alguém souber pq a II está errada e a III está certa e puder me dizer, fico agradecida.
sobre a II
“[...] Conduta vedada. Art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97. [...]” NE: Candidato ao cargo de prefeito e partido político requerem admissão no processo como assistentes do Ministério Público. Trecho do voto do relator: “[...] admito os pedidos de assistência. O interesse jurídico veio demonstrado pela hipótese de que, caso mantida a decisão do TRE/SP, [...] poderá ser beneficiado, uma vez que obteve a segunda maior votação no município.”
não entendi o erro.
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