Considere as afirmativas:I. A ação penal no Direito Eleitora...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRE-PE
Q1238390 Direito Eleitoral
Considere as afirmativas:
I. A ação penal no Direito Eleitoral brasileiro é sempre pública e só poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público.  II. Os Partidos Políticos podem intervir como assistentes do Ministério Público no processo penal eleitoral.  III. Recebida a denúncia, o juiz mandará citar o réu para interrogatório, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para oferecer contestação.  IV. No processo penal eleitoral aplica-se o princípio da identidade física do juiz, devendo a ação penal ser julgada pelo juiz que concluiu a instrução.

Está correto APENAS o que se afirma em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - ERRADO: Embora o Art. 355 do Código Eleitoral preveja que "As infrações penais definidas neste Código são de ação pública", é cabível a ação penal subsidiária da pública.

• Ac.-TSE 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LIX.

Demais não localizei a resposta, mas a III não pode estar certa, pois não é citado para apresentar contestação e sim "alegações escritas" - Art. 359, p.u., Cód. Eleitoral.

O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP

O item III está correto porque antes da Lei 11.719/2008 aplicava o art. 359 do CE. Se o juiz não rejeitasse a denúncia recebia esta e designava dia e hora para o “depoimento pessoal” (na verdade interrogatório) mandando citar o acusado. Depois da audiência do interrogatório começava a correr prazo de “alegações escritas” (que era a defesa prévia) e arrolar testemunhas, conforme parágrafo único do art. 359 do CE. Todavia, a corrente minoritária ainda é no sentido da aplicabilidade desse dispositivo por entender que não se aplica o parágrafo segundo do art. 394 do CPP ao processo penal eleitoral. Fonte: José Jairo Gomes - Crimes eleitorais e processo penal eleitoral

Se alguém souber pq a II está errada e a III está certa e puder me dizer, fico agradecida.

sobre a II

“[...] Conduta vedada. Art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97. [...]” NE: Candidato ao cargo de prefeito e partido político requerem admissão no processo como assistentes do Ministério Público. Trecho do voto do relator: “[...] admito os pedidos de assistência. O interesse jurídico veio demonstrado pela hipótese de que, caso mantida a decisão do TRE/SP, [...] poderá ser beneficiado, uma vez que obteve a segunda maior votação no município.”

não entendi o erro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo