Julgue o  seguinte  item , relativo  à competência em matéri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475742 Direito Eleitoral
Julgue o  seguinte  item , relativo  à competência em matéria criminal eleitoral.

A competência da justiça eleitoral em matéria criminal segue a simetria constitucional para os agentes que possuam foro por prerrogativa da função, não alcançando os crimes políticos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O item está certo, conforme comprovam: (i)  o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar os crimes políticos; (ii) o artigo 84 do CPP, que prevê a competência pela prerrogativa de função; (iii) o artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral, que prevê a competência do juiz eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; e, (iv) o artigo 364 do CPP, que prevê a aplicação subsidiária ou supletiva do CPP no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos:

CF

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


CPP

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

        § 1o (Vide ADIN nº 2797)

        § 2o (Vide ADIN nº 2797)

Código Eleitoral

Art. 35. Compete aos juizes:

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;


Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.


RESPOSTA: CERTO.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 109, IV, da CF/88. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

(...)

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

Como o colega Shadow Company falou, a competência para processar e julgar o crime político é dos Juízes Federais. Só lembrando que o Recurso Cabível é Recurso Ordinário para o STF.

crimes comuns

STF, 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

O item está certo, conforme comprovam: (i)  o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar os crimes políticos; (ii) o artigo 84 do CPP, que prevê a competência pela prerrogativa de função; (iii) o artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral, que prevê a competência do juiz eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; e, (iv) o artigo 364 do CPP, que prevê a aplicação subsidiária ou supletiva do CPP no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos:

CF

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


CPP

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

        § 1o (Vide ADIN nº 2797)

        § 2o (Vide ADIN nº 2797)

Código Eleitoral

Art. 35. Compete aos juizes:

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;


Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.


RESPOSTA: CERTO.
 

 

Fonte: QC

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo