Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/1981...
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Vamos comentar a questão com base na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que é regida pela Lei nº 6.938/1981.
O tema central da questão diz respeito a quem tem legitimidade para representar aos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) sobre a constatação de degradação ambiental.
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.938/1981, qualquer pessoa pode comunicar às autoridades competentes sobre fatos que possam causar degradação ambiental. Esse dispositivo reforça a ideia de que a proteção ambiental é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.
Alternativa C - "qualquer pessoa poderá dirigir representação aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, para efeito do exercício do seu poder de polícia." Esta é a alternativa correta. A lei permite que qualquer cidadão, independentemente de sua profissão ou vínculo com a administração pública, possa notificar os órgãos competentes sobre questões ambientais. Isso amplia a participação social na proteção do meio ambiente.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - "apenas profissionais devidamente habilitados poderão dirigir representação aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA." Esta alternativa está incorreta porque a lei não restringe a possibilidade de denúncia apenas a profissionais habilitados. Isso limitaria injustamente a participação da sociedade na defesa ambiental.
Alternativa B - "qualquer servidor público federal poderá dirigir representação aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA." Esta alternativa é incorreta pois, embora os servidores possam fazer representações, a lei não restringe essa capacidade apenas a eles. Qualquer pessoa, e não apenas servidores, tem esse direito.
Alternativa D - "somente profissionais do Poder Executivo poderão dirigir representação aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA." Esta opção está errada porque a lei não limita a possibilidade de denúncias apenas a pessoas do Poder Executivo. Todos os cidadãos têm esse direito.
Alternativa E - "somente servidores alocados no setor de Fiscalização Ambiental das instâncias municipal, estadual e federal poderão se dirigir representação aos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA." Esta alternativa está equivocada porque a lei não confina essa capacidade apenas aos servidores de fiscalização. Novamente, qualquer pessoa pode fazer essa representação.
Este tipo de questão pode conter pegadinhas, como sugerir que apenas certos grupos têm direito à representação, o que não é o caso segundo a legislação aplicável. Sempre que encontrar palavras como "somente" ou "apenas", desconfie e verifique a legislação.
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Resposta: alternativa c
Lei 9.605, art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
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