De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida p...
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Gabarito comentado
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No entanto, as outras alternativas indicam competências que não estão previstas no art. 84 da CF/88, como se pode verificar:
- alternativa B: os únicos órgãos que possuem o poder de controlar a legalidade de atos normativos e administrativos são o CNJ e o CNMP;
- alternativa C: a responsabilidade de fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuída pela CF/88 ao Senado Federal;
- alternativa D: o órgão que recebeu o poder de requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições é o Conselho Nacional do Ministério Público;
- alternativa E: cabe ao Senado a responsabilidade de dispor sobre os limites globais para operações de crédito externo e interno da União.
Assim, por eliminação, seria possível encontrar a única alternativa que contém uma atribuição do Presidente da República, mas é um erro sério indicar o inc. XXII como sendo uma das competências de Chefe de Governo quando, de fato, se trata de uma competência de Chefe de Estado.
Gabarito: letra A.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Gabarito: letra A.
(CF/88) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Portanto, é competência do CN autorizar que o Presidente da República permita, ou seja, cabe ao Presidente permitir (lógica da questão ¯\_(ツ)_/¯ ).
Letra C: errada. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, IX da CF).
Letra E: errada. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VII da CF).
Gabarito letra a).
a) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
* No Brasil, o presidente em exercício ocupa simultaneamente os cargos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Como Chefe de Estado, é o mais importante representante do país e quem mantém a continuidade e a legitimidade do Estado. Como Chefe de Governo, é quem comanda o poder executivo e dita as políticas públicas.
Fontes:
https://www.infoescola.com/politica/chefe-de-estado/
http://www.poucodemuito.com.br/2016/11/chefe-de-estado-chefe-de-governo.html
** Cabe destacar que o descrito na alternativa "a" é uma função de chefe de Estado exercida pelo Presidente da República, e não uma função de chefe de governo. Logo, deve-se responder pelo método da "menos errada" para se chegar ao gabarito em tela. Porém, entendo que a questão deve ser anulada pela CESPE, por essa questão não ter uma alternativa correta. Resta-nos esperar o gabarito final dessa prova para saber a decisão da banca.
b) Esse controle de legalidade dos atos normativos e administrativos é realizado pela Administração Pública e também pelo Poder Judiciário. Portanto, não cabe, privativamente, ao Presidente da República realizar tal controle.
c) CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d) CF, Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.
* Logo, a competência descrita na letra "d" é do Corregedor Nacional do CNMP, e não do Presidente da República.
e) CF, Art. 52, Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
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***DICAS***
Montante da dívida mobiliária FEDERAL - CN
Montante da dívida mobiliária ESTADUAL/DISTRITAL ou MUNICIPAL - SF
-> Corregedor do CNJ = Ministro do STJ! (Não há votação; mandato de 2 anos sem recondução).
-> Corregedor do CNMP
- Votação Secreta
- Dentre os membros do MP
- Mandato 2 anos sem recondução.
Abraço!
■ 10.2. Presidencialismo versus parlamentarismo
No sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República. Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República (República parlamentarista) ou Monarca (Monarquia parlamentarista), enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete. Vejamos algumas outras características:
■ presidencialismo: criação norte-americana; eleição do Presidente da República pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;
■ parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.
CONCLUSÃO: no presidencialismo fica mais bem caracterizada a separação de funções estatais. Isso porque, diz Michel Temer, “no parlamentarismo verifica-se o deslocamento de uma parcela da atividade executiva para o Legislativo. Nesse particular fortalece-se a figura do Parlamento que, além da atribuição de inovar a ordem jurídica em nível imediatamente infraconstitucional, passa a desempenhar, também, função executiva”.1
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