No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os...

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Q402672 Direito Administrativo
No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.
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Gabarito CERTO

Os atos administrativos possuem os atributos (PATI)
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

A Presunção de legitimidade é o atributo que diz que todo ato administrativo está de acordo com o mundo jurídico, apto, nesse caso, a produzir efeitos. Entretanto trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

Errei pois considerei que o enunciado dizia respeito à presunção de veracidade.
Preciso estudar mais ainda haha

CERTA. Apenas complementados os colegas.:

Q83725 (CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoA presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum (relativa), que pode ceder à prova em contrário. Gabarito: Certo


A Doutrina mais atual defende que o termo Presunção de Validade seria mais adequado que o termo "Presunção de Legitimidade". Nesse sentido, argumenta-se que o ato é Legal, se em conformidade com a Lei; Legítimo, se de acordo com os anseios de toda a coletividade; Lícito, se atende aos princípios da Moralidade e, se os fatos alegados pela Administração forem verdadeiros, Veracidade, a Presunção de Validade englobaria esses conceitos. Extraído do Livro Manual de Direito Administrativo, Prof. Gustavo Mello Kinoplock. 

Não entendi... não precisa da declaração de nulidade para que ele deixe de produzir os efeitos, sendo assim, não bastaria provas em contrário, mas sim que fosse declarado nulo. Entendem os doutrinadores que o ato é presumidamente legítimo, até que seja declarado a nulidade, quer seja pelo judiciário, quer seja pela própria administração. Por isso errei, pois considerei errada a parte "até que sobrevenha prova em contrário"  :(

mais uma pro banco de dados Cespe. Temos que responder de acordo com a banca, não de acordo com o que achamos rsrsrs...

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