Determinado partido político com representação no Congresso ...
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o pleito deve ser julgado
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Tema central: A questão aborda o Controle de Constitucionalidade, especificamente sobre a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.
Interpretação do enunciado: Um partido político questiona uma resolução do TSE, alegando que ela inova no ordenamento jurídico e fere a liberdade de expressão. A questão é decidir se tal resolução é constitucional.
Legislação e Jurisprudência: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, garante a liberdade de manifestação do pensamento. O TSE tem competência normativa, mas esta deve respeitar os princípios constitucionais, como o da legalidade e a liberdade de expressão. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente equilibra essas questões em prol da democracia e das eleições livres.
Exemplo prático: Imagine que o TSE proíba a divulgação de fake news durante as eleições. Essa medida visa proteger a integridade eleitoral, mas precisa ser equilibrada para não incorrer em censura prévia, respeitando o direito à liberdade de expressão.
Alternativa correta (E): A liberdade de expressão não é um direito absoluto. A resolução do TSE tinha o objetivo de resguardar a democracia, garantindo eleições livres. Assim, a resolução é considerada constitucional porque busca proteger a ordem democrática, ainda que imponha limites à liberdade de expressão.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Procedente: Incorreta porque não houve usurpação da competência legislativa da União. O TSE pode regulamentar eleições, desde que dentro dos limites constitucionais.
- B - Improcedente: Incorreta porque a competência normativa do TSE não permite censura prévia. O poder de polícia deve ser exercido sem comprometer direitos fundamentais.
- C - Procedente: Incorreta porque a inovação normativa do TSE não violou o princípio da legalidade, desde que esteja dentro do escopo de regulamentar o processo eleitoral.
- D - Procedente: Incorreta porque, embora as regras do TSE devam respeitar princípios como igualdade política e liberdade de expressão, a questão específica do enunciado trata do equilíbrio necessário para garantir eleições livres.
Como evitar pegadinhas: Fique atento ao equilíbrio entre direitos fundamentais. Nem sempre a inovação normativa é inconstitucional; avalie se há proteção de princípios democráticos.
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Comentários
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Gabarito: letra E.
“A Resolução nº 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — NÃO exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.” STF. Plenário. ADI 7261 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2022 (Info 1074).
Gab: E.
Informativo 1121 do STF: "É constitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (CF/1988, arts. 1º, V, e 17)".
GABARITO: LETRA "E"
Julgada improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7.261 , o Supremo Tribunal Federal, por maioria, ratificou a Resolução nº 23.714/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a responsabilização por divulgação ou compartilhamento, em mídias virtuais e na internet, de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados acerca da integridade do processo eleitoral.
Seguindo os esforços envidados desde 2018 para o combate às fake news, a Justiça Eleitoral editou a Resolução nº 23.714/2022, que revogou o artigo 9º-A, da Resolução nº 23.610/2019, para promover maior efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral a partir da previsão de suspensão de perfis, contas ou canais, a aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial (artigo 2, §1º) e a ampliação do poder de polícia do presidente do TSE que, de ofício, “poderá determinar a extensão da decisão colegiada proferida pelo Plenário do Tribunal sobre desinformação, para outras situações com idênticos conteúdos, sob pena de multa”, entre outras medidas.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-05/o-combate-as-fake-news-sobre-o-processo-eleitoral/
Excelente comentário o da colega Beatriz da Mata.
Essa aí tem que responder com sinceridade. Já filtra bastante. kkk
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