A respeito das teorias que tratam das funções da pena, assin...
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Gabarito comentado
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Revisando rapidamente as teorias e suas subdivisões:
Letra A: Errada. A teoria correcionalista, como pode se depreender por seu nome, acreditava que a pena possui a finalidade de corrigir o indivíduo, fazer com que o sujeito aprenda e não volte a reincidir na prática de crimes. Assim, não é um fim em si mesmo, mas um caminho para o aprendizado do infrator.
Letra B: Correta. A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.
Letra C: Errada. Para a teoria absoluta, a pena é um fim em si mesma, um castigo em retribuição à atitude do condenado.
Letra D: Errada. A teoria preventiva geral não se volta ao indivíduo, mas sim a toda a sociedade.
Letra E: Errada. A teoria preventiva especial se volta à pessoa do condenado e não aos potenciais praticantes de condutas delituosas existentes em uma sociedade.
GABARITO: LETRA B
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Comentários
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GABARITO PRELIMINAR B
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LETRA A - ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
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LETRA B - CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.
LETRA C - ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
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LETRA D - ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .
LETRA E - ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.
Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ
Gabarito: letra B.
Conforme ensina Nestor Sampaio Penteado Filho, “A prevenção geral positiva ou integradora direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica”
Letra A: errada. A teoria correcionalista considera que a pena possui a finalidade de corrigir o delinquente (e não retribuir o mal causado).
Letra C: errada. A teoria absoluta da pena não tem nada de “ressocializadora”, ela é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est).
Letras D e E: erradas. Segundo o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2016) a prevenção geral é assim definida: “a existência da norma penal incriminadora visa intimidar os cidadãos, no sentido de não cometerem ilícitos penais, pois, ao tomarem ciência de que determinado infrator foi condenado, tenderão a não realizar o mesmo tipo de conduta, pois a transgressão implicará na sanção.”
Essa assertiva B não me parece certa. Segundo Masson: "Prevenção geral positiva consiste demonstra e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal." Mais a frente ele diz: "...o aspecto positivo da prevenção geral repousa na conservação e no reforço da confiança na firmeza e poder de execução do ordenamento jurídico." (Direito Penal - Vol 1/2017, pg. 617.)
Já o Rogério Sanches: "Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é demonstar a vigência da lei (existência, validade e eficiência). A intenção aqui não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico." (Manual de Direito Penal - Parte Geral/2015, pg. 384)
Não sei onde a assertiva "A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos." se encaixa nessas definições dadas pelos referidos autores.
As teorias da pena são:
Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena.
Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:
- Prevenção Geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:
. Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos.
. Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimento das normas.
- Prevenção Especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:
. Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes.
. Positiva: liga-se à ideia de ressocialização .
Fonte: Eduardo Viana - Criminologia
" Cada um terá a visão da montanha que conseguir escalar."
Inibir comportamentos antissociais não deveria ser prevenção geral NEGATIVA da pena?
Me ajuda CESPE
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