Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equili...

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Q288205 Direito Constitucional
Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.
Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o conceito de "federalismo de equilíbrio" dentro do contexto da organização político-administrativa do Brasil, um tema fundamental no estudo dos princípios constitucionais.

Resumo Teórico: Federalismo é uma forma de organização do Estado em que há uma divisão de competências entre diferentes níveis de governo, como União, Estados e Municípios. No Brasil, essa divisão é estabelecida pela Constituição Federal de 1988, visando garantir um equilíbrio na distribuição de poder. O "federalismo de equilíbrio" refere-se à justa e harmoniosa distribuição de competências, prevenindo a concentração de poder em apenas um ente federativo.

De acordo com a Constituição Federal, o modelo federativo brasileiro busca promover a cooperação e a autonomia entre os entes federados, conforme estabelecido nos artigos 18 e 25 da CF. Esse equilíbrio é crucial para assegurar a governança eficaz e a proteção dos interesses locais e nacionais.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C - certo". A definição apresentada no enunciado sobre "federalismo de equilíbrio" está correta, pois reflete a ideia de uma repartição equilibrada de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa repartição é essencial para manter a autonomia dos entes e a unidade nacional, evitando a centralização excessiva de poder.

Conclusão: A compreensão do conceito de federalismo, especialmente do tipo de equilíbrio, é essencial para qualquer estudante de direito constitucional, pois trata-se de um dos pilares do Estado brasileiro. A correta interpretação dos princípios constitucionais ajuda a entender a estrutura e o funcionamento do governo brasileiro.

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Alternativa correta.
Os entes federativos mantêm-se em harmonia, fortalecendo as instituições. Segundo Maurice Croisat, o federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz2JNmsoorH

Só por curiosidade:
O federalismo de equilíbrio busca estabelecer mecanismos que mantenham o delicado equilíbrio dos entes federados, a partir de políticas de incentivos fiscais, redistribuição de rendas.
No federalismo de integração há uma centralização do poder da união, com a imposição aos estados-membros do modelo adotado para o ente central. Nele, há uma tendência de estabelecer um Estado unitário descentralizado e não um verdadeiro Estado federal.
O federalismo por agregação é caracterizado pela reunião de vários Estados para a formação de um novo Estado, um Estado Federal.
O federalismo por desagregação, ao contrário, ocorre quando um Estado unitário se descentraliza.
O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).
No federalismo cooperativo não há uma separação rígida de competências entre os entes federados, justamente para promover aproximação, cooperação entre a união e os estados-membros.
O federalismo simétrico é caracterizado pela igualdade formal, eis que os estados-membros são rigorosamente iguais em termos de representação no legislativo do Estado federal.
No federalismo assimétrico, por seu turno, há um certo balanceamento das diferenças naturalmente existentes, a partir de fatores socioeconômicos ou mesmo territoriais.
O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.
Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page1.html
Quanto ao federalismo de equilíbrio: A ideia que se tem é a de entes federativos mantendo-se em harmonia, fortalecendo as instituições.
Ítem correto, no federalismo de equilíbrio (simétrico) as unidades regionais têm poderes equivalentes – simétricos – relações e obrigações para com a autoridade central e de umas com as outras. Já no federalismo assimétrico, algumas regiões gozam de poderes específicos, não há isonomia entre os entes federativos.
A título de exemplificação:
Forma de Estado - Federação
Federalismo do tipo segregador/de desagregação (descentralização) = Brasil
Federalismo do tipo agregador/agregação = Estados Unidos
Nossa essa parte eu não havia visto mesmo, não são todas apostilas e cursinho que se aprofundam tanto no assunto...

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