No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opçã...
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Gabarito comentado
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Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.
GABARITO: LETRA A
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a) Crime Habitual, ocorre quando existe uma conduta reiterada do ato, ou seja, ato único não pode materializar o crime.
Ex: crime de curandeirismo do art. 284 do CP.
b) Crime à Distância, ocorre por exemplo quando o agente inicia o delito no país A e o crime se consuma no País B. A teoria utilizada nesse caso é da Ubiguidade.
c) Crime Perintencional, ocorre quando o agente tem o dolo na sua ação inicial e a culpa na ação final. É o chamado crime preterdoloso. Ex: A começa discutir com B e com a intenção de lesionar B o agente A desfere um soco no rosto de B, contudo B cai e bate a cabeça no chão vindo a falecer. A irá responder por Lesão Corporal seguida de Morte, previsto no art. 129, § 3º do Código Penal
d) Crimes Omissivo Impróprio ou comissivo por omissão (art. 13, §2) é um crime de resultado material e dependentemente de um resultado posterior. Já o crime omissivo próprio é crime formal.
e) Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes, determinado momento, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, contudo as suas consequências são permanentes. Um exemplo clássico é o homicídio, que se consuma no momento da morte, com danos irreversíveis.
"Com Esforço e Dedicação o Sucesso é Mera consequência."
alt-A.
Crime habitual é aquele "constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas" (Mirabete, manual de direito penal, vol I, p. 122), ou seja, só tem crime (e é um só) se você agir diversas vezes, sendo que isoladamente estas ações não teria nenhum valor pro Direito Penal.
No crime habitual as ações que o integram, consideradas em separado, não são delitos.” (Damásio, Cap. XVIII, 36, p. 212.
FONTE---http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/03/questo-1-de-penal-oab-134.html
Gabarito: letra A.
No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). Fonte: goo.gl/t28jne
Letra B: errada. Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro (goo.gl/t28jne).
Letra C: errada. O crime preterintencional é o mesmo que crime preterdoloso, o crime é doloso, mas o agente produz um resultado agravador a título de culpa (dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex: lesão corporal seguida de morte).
Letra D: errada. Quem se perfaz com a mera abstenção de um ato são os crimes omissivos próprios.
Letra E: errada. O crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele em que a consumação ocorre instantaneamente, muito embora seus efeitos se façam sentir de modo duradouro (ex: homicídio).
A) CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico), mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)
B) INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).
Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).
C) INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal - juspodvim)
D) INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).
E) INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)
CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país.
CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país.
CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.
CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material.
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