No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida p...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o crime preterdoloso. Trata-se de um tipo de crime em que a conduta inicial é dolosa (intencional), mas o resultado final ocorre por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente. O exemplo clássico seria uma agressão (dolo) que causa a morte da vítima (culpa).
No crime preterdoloso, de acordo com a legislação penal brasileira, a culpa não pode ser simplesmente presumida; ela deve ser provada. Isso significa que é necessário demonstrar que o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia em relação ao resultado mais grave que ocorreu.
Para compreender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que uma pessoa, durante uma briga, empurra outra escada abaixo. O empurrão foi intencional (dolo), mas a vítima acaba falecendo devido à queda, o que não era a intenção inicial do agente. A morte, neste caso, ocorre por culpa do agente, e é necessário provar que ele não tomou os devidos cuidados para evitar esse resultado.
Agora, justificando a alternativa C:
C - A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada;
Essa é a alternativa correta porque, no direito penal brasileiro, a culpa deve ser demonstrada e não se presume. O agente deve ter agido de forma negligente, imprudente ou imperita em relação ao resultado não desejado.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Sim. No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção;
Essa alternativa está errada porque, conforme mencionado, a culpa deve ser provada e não presumida. A presunção de culpa não é aceita para configurar um crime preterdoloso.
B - Não, porque no crime preterdoloso a conduta do agente é sempre preordenada;
Essa está incorreta. No crime preterdoloso, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado mais grave não é preordenado; ocorre por culpa do agente.
D - Não, porque no crime preterdoloso o resultado é sempre almejado pelo agente;
Incorreta. No crime preterdoloso, o resultado mais grave não é desejado pelo agente, ocorre de forma culposa.
E - Sim, desde que o agente tenha almejado o resultado;
Errada. No crime preterdoloso, o resultado mais grave não é almejado, mas sim culposo, ou seja, não intencional.
Espero que essa explicação tenha clarificado suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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O crime pretersoloso é uma figura híbrida. Há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ambos apresentam-se sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo. A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta, seja de forma relativa, cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Ex: na lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder pela sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto.
(Cleber Masson, Direito penal esquematizado - Parte Geral. p. 278. 2010)
"Diz-se que a culpa é presumida quando, não se indagando se no caso concreto estão presentes os elementos da conduta culposa, o agente é punido por determinação legal, que presume a ocorrência dela. Na legislação anterior ao CP de 1940 ocorria punição por crime culposo quando o agente causasse o resultado apenas por ter infringido uma disposição regulamentar (dirigir sem habilitação legal, acima do limite estabelecido na rodovia etc.), ainda que não houvesse imprudência, negligência ou imperícia. A culpa presumida, forma de responsabilidade objetiva, já não é prevista na legislação penal. Assim, a culpa deve ficar provada, não se aceitando presunções ou deduções que não se alicercem em prova concreta e induvidosa." (fonte: http://leonildo.com/curso/mira29.htm)
Do quadro debuxado dessume-se, portanto, que a culpa presumida não encontra guarida no moderno direito penal. Caberá ao juiz, à luz do caso concreto, valorar a conduta do agente a fim de averiguar se o elemento normativo da culpa realmente esteve efetivamente presente.
FONTE: http://direitopenalparaconcursos.blogspot.com.br/2011/10/classificacao-dos-crimes.html
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