Maria, após ser agredida e ameaçada por João, companheiro de...
Em assim sendo, os policiais militares se dirigiram ao domicílio do casal e prenderam o agente em flagrante, encaminhando-o à Delegacia de Polícia especializada. Na sequência, João foi direcionado ao sistema prisional para a realização da audiência de custódia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça sobre a audiência de custódia, assinale a afirmativa correta.
Comentários
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Gabarito: letra D.
Resolução 213/15 do CNJ:
(A) INCORRETA. Art. 8º: “§5º. Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa. §6º. Na hipótese do §5º, a autoridade policial será cientificada e se a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher não estiver presente na audiência, deverá, ANTES da expedição do alvará de soltura, ser notificada da decisão, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do seu defensor público.”
(B) INCORRETA. Art. 8º, “§3º. A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.” Não há a parte final da alternativa.
Deste modo, a alternativa, ao restringir que na ata constará a expedição de ofício, ignorando demais medidas que devem ser tomadas, conforme estabelecido no artigo 11, da referida Resolução, está incorreta.
(C) INCORRETA. Art. 8º: “§5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa".
(D) CORRETA. Art. 8º: “§4º. Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição."
(E) INCORRETA. Art. 8º: “§2º. A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.”
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Res. 213/2015, Art. 8º ...
§ 2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
§ 3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
§ 4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
§ 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-BA – Ministério Público.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
gabarito letra D. Art. 8º: “§4º. Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
Não é em 24 horas a liberdade, mas sim prontamente
Abraços
Quem atua na advocacia ou participa de audiências não acertaria nunca.
Quem imagina o preso levantando algemado e pegando uma ATA da Audiencia e indo pro camburão para a delegacia ou presídio.
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