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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287991 Direito Empresarial (Comercial)
Na transferência do estabelecimento empresarial, é correto afirmar que
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre a transferência de estabelecimento empresarial, é essencial compreender a estrutura legal que rege essas operações. O tema central é a transferência de estabelecimento empresarial, que está regulada no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.142 a 1.149.

Alternativa A - Correta: A transferência do estabelecimento pode incluir cláusulas que excluem a sub-rogação do adquirente nos contratos firmados para a exploração do estabelecimento, conforme estipulado no artigo 1.146 do Código Civil. Isso significa que as partes podem acordar que o novo proprietário não assumirá automaticamente os contratos existentes, a menos que o contrato preveja o contrário.

Exemplo prático: Imagine que uma padaria é vendida, e o contrato inclui uma cláusula que exclui a sub-rogação dos contratos de fornecimento de farinha. Neste caso, o novo proprietário não será obrigado a assumir o contrato de fornecimento.

Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa está errada porque, de acordo com o artigo 1.146 do Código Civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência do estabelecimento, desde que contabilizados. A responsabilidade não é automaticamente excluída com a transferência.

Alternativa C - Incorreta: Conforme o artigo 1.147 do Código Civil, no caso de arrendamento, o arrendador não pode concorrer com o arrendatário sem autorização expressa. Isso significa que é necessária uma permissão explícita para que o arrendador possa atuar no mesmo ramo de atividade, o que torna esta alternativa incorreta.

Alternativa D - Incorreta: A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento só produzirá efeito em relação aos devedores quando estes forem notificados ou anuírem à cessão, conforme o artigo 290 do Código Civil. Portanto, não é suficiente apenas realizar o contrato para que a cessão produza efeitos imediatos.

Uma potencial pegadinha nesta questão é a interpretação das cláusulas contratuais na transferência do estabelecimento. É crucial analisar se há acordos específicos sobre a sub-rogação dos contratos e débitos para evitar erros.

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  CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

a) desde que determinado no contrato, as partes poderão acordar que a transferência não importará a sub­rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento. [CORRETO]
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
b) o adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, ainda que contabilizados. [ERRADO]
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
c) no caso de arrendamento do estabelecimento, é possível, independentemente de autorização expressa, que o arrendador concorra com o arrendatário. [ERRADO]
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
d) a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da realização do contrato. [ERRADO]
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

VAMO QUE VAMO!!
No final, dará tudo certo.

a) Verdadeiro. É certo que a previsão contratual para que o adquirente não se subrogue nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento está dentro da margem lícita de disposição, expressão da autonomia da vontade e que encontra viabilidade, ademais, no art. 1.148 do Código Civil. Do contrário, ou seja, não havendo previsão liberatória, a transferência importa a sub-rogação, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Art. 1.148 do Código Civil.

 

b) Falso. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Aplicação literal do art. 1.146 do CC.

 

c)  Falso. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência, o mesmo sendo aplicado aos contratos de arrendamento ou usufruto, mas com um plus: a proibição persistirá durante o prazo do contrato.

 

d) Falso.  A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Art. 1.149 do Código Civil.

 

Resposta: letra A.

 

Bons estudos! :)

Cuidado para não confundir:

Enunciado 234 do CJF: "Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente."

SIMBORA! RUMO À POSSE!

Art. 1.148 - Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

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