À luz do entendimento dos tribunais superiores a respeito do...
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Letra B correta: Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Gabarito: letra B.
Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Letra A: errada. Não se trata de continuidade delitiva se a conduta ocorre dentro de um mesmo contexto fático uma vez que o crime de estupro é um tipo penal misto alternativo.
Nula
A alternativa E também está correta
"Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável."
Pela corrente majoritária, a existência de outras "circunstâncias" não importam.
Abraços
É o judiciário legislando, mas..
A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.
https://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel
Letra C errada:
c) A embriaguez voluntária e não preordenada do agente pode ser utilizada para fundamentar o incremento da pena.
A embriaguez voluntária tem o efeito de não excluir a imputabilidade(art. 28, II, CP). Por seu turno, a embriaguez preordenada é uma agravante da pena(art. 61, II, l), logo a não preordenada não agrava.
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