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Q558045 Direito Eleitoral
Conforme a normas que regulam a propaganda eleitoral assinale a alternativa correta:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as normas que regulam a propaganda eleitoral.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 36.  [...].

§ 4º. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

Art. 37. [...].

§ 3º. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

§ 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Nos termos do art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

b) Errado. De acordo com o art. 36, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverá constar o nome do candidato, sendo obrigatória (e não facultativa) a inclusão do nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

c) Erado. Em consonância com o art. 38, caput, da Lei n.º 9.504/97, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, INDEPENDE de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Pode-se acrescentar que também não depende de licença da autoridade policial competente.

d) Errado. Com fulcro no art. 37, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. Destarte, é falso afirmar que “é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, inclusive no período permitido pela lei, nas dependências do Poder Legislativo”.

Resposta: A.

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Comentários

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Traço aqui uma observação quanto a propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo, que fica a critério da mesa diretora. (Lei nº 9.504/1997 Art. 37 § 3º.).

A) - Correta: Art. 37, § 8º da Lei 9.504/97: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).


B) - Incorreta: Art. 36, § 4º da Lei 9.504/97: Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).


C) - Incorreta: Art. 39 da Lei 9.504/97: A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.


D) - Incorreta: Art. 37, § 3º da Lei 9.504/97: Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.


Bons estudos!

LETRA A CORRETA 

ART. 37 § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.  

Bem particular = propaganda gratuita.

GABARITO LETRA A 

 

LEI Nº 9504/1997 

 

ARTIGO 37 

 

§ 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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