De acordo com o entendimento da doutrina e dos tribunais su...
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GABARITO LETRA D
Estatuto do desarmamento - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
B) ERRADO - a pena é majorada se o armamento for de uso proibido ou restrito.
Estatuto do Desarmamento - Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
C) O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.
Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.
(CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Porte/posse de arma desmuniciadaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em . Acesso em: 06/02/2018).
E) Os crimes previstos na assertiva são os do art. 14 e 15 do Estatuto que podem ser afiançáveis. Atente-se para a novidade legislativa (Lei n 13497/2017) que tornou como crime hediondo apenas o delito do art. 16 previsto no estatuto do desarmamento, portanto, incabível a fiança.
O restante dos crimes prevalece que cabe fiança.
Persista e bons estudos!
Gabarito D
A) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória. ERRADO
O STF declarou inconstitucional o art. 21, que vedava a liberdade provisória aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo:
"Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente".
(ADI 3112, DJe-131 25-10-2007)
B) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido. ERRADO
Comércio ilegal de arma de fogo: Art. 17.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
C) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. ERRADO
"o simples fato de possuir arma de fogo, mesmo que desacompanhada de munição, caracteriza o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato. Nesse contexto, é irrelevante aferir a eficácia da arma de fogo para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, podendo até mesmo ser o simples porte de munição ou o porte de arma desmuniciada".
(AgRg no REsp 1624015/RS, DJe 14/12/2016)
D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito. CERTO
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. (..)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
E) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade. ERRADO
O STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, que previam inafiançáveis os crime de disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de uso permitido:
"A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de 'porte ilegal de arma de fogo de uso permitido' e de 'disparo de arma de fogo', mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade".
(ADI 3112, DJe-131 25-10-2007)
A previsão legal para a alternativa correta está na lei 10.826 em seu artigo 16:
Artigo 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Sobre a alternativa D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito:
"RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. ARMA DE USO PERMITIDO, RESTRITO OU PROIBIDO. IRRELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar de o caput do art. 16 da Lei n.º 10.826/03 referir-se a armas de fogo, munições ou acessórios de uso proibido ou restrito, o parágrafo único, ao incriminar a conduta de portar arma de fogo modificada, refere-se a qualquer arma, sendo irrelevante o fato de ela ser de uso permitido, proibido ou restrito. 2. Recurso provido." (STJ - REsp: 918867 RS 2007/0017887-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/09/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2010).
Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17067895/recurso-especial-resp-918867-rs-2007-0017887-0-stj/relatorio-e-voto-17394261?ref=juris-tabs
A) ERRADA- o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória.
Os dispositivos que não admitiam a fiança e a liberdade provisória foram considerados inconstitucionais pelo STF, segundo ADI 3.112.
B) ERRADA- majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de armamento de uso permitido.
As causas de aumento de pena estão previstas nos Arts 19 e 20 e no caso de comércio ilegal aumenta-se a metade da pena aco a arma de fogo, acessório ou munições seja de uso restrito.
C)ERRADA - a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
De acordo com entendimento do STJ, é irrelevante a arma estar desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal porte de arma de fogo por se tratar de delito de mera contuda e de perigo abstrato.
D) CERTA - o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao porte de arma de fogo de uso restrito.
Art 16º- I -suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.
E) Errada - o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade.
Mesmo caso da alternativa (A)
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