O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Con...

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Q2367612 Direitos Humanos
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça está baseado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, criado pelo Estado do México, após uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este protocolo é um instrumento adicional para promover a igualdade de gênero, alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda 2030 da ONU. 

Segundo as disposições constantes no referido protocolo, assinale a afirmativa correta. 
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A resposta da questão está expressa no próprio protocolo de julgamento de gênero. Link: chrome extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf

Quanto à alternativa correta:

Letra D: CORRETA. Conceito de interseccionalidade está descrito na Página 22 do protocolo.

(...) A ideia de que experiências de opressão de gênero variam de acordo com outras formas de opressão há muito tem sido tratada no Brasil e, nos anos 1990, foi conceitualizada pela academia   como interseccionalidade30, termo que dialoga com o conceito de discriminação múltipla ou agravada de que trata a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância31. Esse conceito busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos de subordinação sobre uma mesma pessoa. Nesse contexto, é uma ferramenta que explicita a forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas interligados de opressão criam diferentes níveis de desigualdades que estruturam as posições relativas de mulheres, grupos raciais, etnias, classes, status migratório e outras. (...)

A alternativa D é a correta. O tema interseccionalidade está em voga.

A interseccionalidade é um dos elementos essenciais à defesa adequada da mulher em situação de violência e é corroborada pelo conceito de discriminação múltipla ou agravada, a qual é prevista na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Correlatas de Intolerância. A interseccionalidade demonstra que há diversos fatores de vulnerabilidades que podem se sobrepor em uma questão de violência de gênero (como a idade, a etnia, ser pessoa com deficiência, ser mulher periférica, ser imigrante, grau de dependência econômica etc.), em conjunto com outros fatores estruturais para além do patriarcado (como a pobreza, o acesso à instrução formal – escolaridade) que criam diferentes graus de desigualdades em uma questão que, a princípio, envolveria “apenas” a violência de gênero. Além disso, observa-se que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatório desde março de 2023 e, por conseguinte, a atuação do(a) defensor(a) público(a) em um processo do direito de família (direito de guarda e visitas, por exemplo) deve observar a existência ou não de uma situação de violência de gênero de modo interseccional, além do referido protocolo de julgamento de gênero, independentemente do polo (ativo ou passivo) defendido pelo(a) defensor(a) público(a). (FUNDEP - DPE-MG/2023)

Considerando o reconhecimento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da existência de um racismo estrutural nas condenações no Brasil, apresente os conceitos de interseccionalidade [valor: 0,21 ponto], transversalização [valor: 0,20 ponto] e racismo estrutural, com abordagem à discriminação estrutural histórica e à intersecção de fatores de discriminação. (CEBRASPE - MPE-SE/2022 - discursiva)

R: A interseccionalidade (ou teoria interseccional) corresponde à sobreposição ou intersecção de identidades sociais e sistemas relacionados de opressão, dominação ou discriminação. Assim, as diversas formas de opressão na sociedade não agem de maneira independente umas das outras, mas, de maneira a se relacionarem, criando um sistema de dominação que reflete o "cruzamento" de múltiplas formas de discriminação (ex. sexismo, racismo, classismo).

A transversalização implica o "ajustamento" das instituições, a fim de se promover um senso de responsabilidade, através da identificação de condições organizacionais e políticas sob as quais possam ser alcançados e mantidos ganhos econômicos e políticos para segmentos sujeitos a interseccionalidade (ex. mulheres, negras e pobres). O termo foi utilizado nos casos Fazenda Brasil Verde e Trabalhadores da Fábrica de Fogos.

A) INCORRETO. O Protocolo orienta, no primeiro momento, a necessidade de desinvisibilização das assimetrias de poder envolvidas no conflito, exclusivamente em casos que apresentam questões de gênero de maneira autoevidente. 

"A desigualdade entre os gêneros pode permear as mais diversas áreas e controvérsias e, por isso, recomenda-se que a julgadora e o julgador se atenham à situação concreta, mesmo que casos pareçam “neutros” a gênero. Esse olhar atento é o que permitirá a desinvisibilização das assimetrias de poder envolvidas em um conflito."

B) INCORRETO. Os métodos tradicionais de interpretação como analogia, dedução, indução, argumentos consequencialistas e aplicação de princípios devem ser empregados de forma autônoma e desvinculada do método dogmático trazido pelo protocolo para Julgamento com perspectiva de gênero. 

"Todas as magistradas e os magistrados que leem este protocolo estão familiarizados com diversos métodos interpretativos que guiam o processo decisório. Analogia, dedução, indução, argumentos consequencialistas e aplicação de princípios são métodos interpretativos que fazem parte do dia a dia do(a) julgador(a). Como visto acima, entretanto, eles muitas vezes são abstratos e acabam perpetuando desigualdades. Como complemento a esses métodos tradicionais, existe o julgamento com perspectiva de gênero, que nada mais é, do que um método interpretativo-dogmático – tão genuíno e legítimo quanto qualquer outro. Esse método é muito simples: interpretar o direito de maneira não abstrata, atenta à realidade, buscando identificar e desmantelar desigualdades estruturais." 

C) INCORRETO. A aplicação do protocolo significa dizer que a resolução do conflito será sempre favorável à pretensão de grupos subordinados já que esse modo de julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa às partes envolvidas. 

"Aplicar o método interpretativo não significa dizer que a resolução do conflito será, em toda e qualquer situação, favorável à pretensão de grupos subordinados, mas sim que esse modo de julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa às partes envolvidas."

D) CORRETO. A compreensão de que as vivências de opressão de gênero influenciadas por diferentes formas é conceituada como "interseccionalidade". Essa noção se conecta com a ideia de discriminação múltipla ou agravada, abordada na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. 

"A ideia de que experiências de opressão de gênero variam de acordo com outras formas de opressão há muito tem sido tratada no Brasil e, nos anos 1990, foi conceitualizada pela academia como interseccionalidade, termo que dialoga com o conceito de discriminação múltipla ou agravada de que trata a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Esse conceito busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos de subordinação sobre uma mesma pessoa. Nesse contexto, é uma ferramenta que explicita a forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas interligados de opressão criam diferentes níveis de desigualdades que estruturam as posições relativas de mulheres, grupos raciais, etnias, classes, status migratório e outras."

E) INCORRETO. Em relação aos conflitos que aparentemente são neutros, ao avaliá-los com uma perspectiva de gênero, os julgadores podem ser considerados parciais. Assim, o Protocolo recomenda que esses casos sejam analisados de maneira abstrata e desvinculada do gênero, visando assegurar maior igualdade e justiça. 

"Não é incomum a crítica de que, ao julgar com perspectiva de gênero, julgadores(as) estariam sendo parciais. Entretanto, como vimos acima, em um mundo de desigualdades estruturais, julgar de maneira abstrata – ou seja, alheia à forma como essas desigualdades operam em casos concretos – além de perpetuar assimetrias, não colabora para a aplicação de um direito emancipatório. Ou seja, a parcialidade reside justamente na desconsideração das desigualdades estruturais, e não o contrário."

 Interseccionalidade é um conceito sociológico preocupado com as interações e marcadores sociais nas vidas das minorias. Através dele é possível enxergar que em nossa sociedade existem vários sistemas de opressão – as de raça ou etnia, classe social, capacidade física, localização geográfica, entre outras-, que relacionam-se entre si, se sobrepõem e demonstram que o racismo, o sexismo e as estruturas patriarcais são inseparáveis e tendem a discriminar e excluir indivíduos ou grupos de diferentes formas.

Fonte: https://www.politize.com.br/interseccionalidade-o-que-e/

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