O instituto Previsões Certeiras, por pedido do Partido Naci...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre pesquisas eleitorais.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I) quem contratou a pesquisa;
II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III) metodologia e período de realização da pesquisa;
IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro (redação dada pela Lei nº 12.891/13);
V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º. As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2º. A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
§ 3º. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
3) Exame da questão e identificação da resposta
O instituto Previsões Certeiras, por pedido do Partido Nacional, realizada uma pesquisa eleitoral para medir as intenções de voto do eleitorado na eleição para Presidente da República, sendo o que o partido Nacional, ao registrar a pesquisa, não declarou o montante pago ao instituto pela pesquisa e nem a origem dos recursos.
Neste caso, nos termos do art. 33, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, os responsáveis pela divulgação da pesquisa sem o prévio registro do montante pago e da origem dos recursos despendidos no trabalho (exigências contidas no inciso II do art. 33 da Lei n.º 9.504/97) estarão sujeitos a multa de cinquenta mil a cem mil UFIR.
Ademais, uma vez comprovada que a aludida pesquisa era fraudulenta, ai também seria cabível a responsabilização penal do infrator, nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.
Resposta: B.
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Comentários
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Art. 33 da Lei 9504/97: As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Bons estudos!
acho que o erro da A é quando diz que ela deve declarar o valor, quando na verdade a lei diz que a empresa deve registrar junto à justiça eleitoral a pesquisa
Lei 9504/97
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Obs: *Divulgação de pesquisa sem prévio registro: pena de multa
*Divulgação de pesquisa fraudulenta: crime -> detenção e multa.
Acho que o erro da alternativa A está no fato de não ser proibido divulgar a pesquisa, a letra da lei só fala em punibilidade caso seja publicada sem os dados obrigatórios.
A disciplina das pesquisas e teste pré-eleitorais consta dos arts. 33 a 35 da Lei 9.504/1997.
O primeiro desses dispositivos estabelece uma série de informações que deverão ser disponibilizadas pela empresa à Justiça Eleitoral com antecedência de cinco dias
Vejamos: Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações
: I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Na hipótese da questão o Instituto Previsões Certas não declarou o montante e a origem dos recursos pelo Partido Nacional. Estabelece o §3º que o descumprimento das regras acima sujeitam os responsáveis à penalidade de multa. § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Fonte:Prof. Ricardo Torques
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