Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Quando não for autorizado o acesso à informação, por
se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o
requerente deverá ser informado sobre a possibilidade
de recurso, os prazos e as condições para sua
interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a
autoridade competente para sua apreciação.
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Gabarito: Certo
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Fonte: L12.527
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
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