Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Quando não for autorizado o acesso à informação, por
se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o
requerente deverá ser informado sobre a possibilidade
de recurso, os prazos e as condições para sua
interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a
autoridade competente para sua apreciação.