Quanto ao estudo dos agentes públicos e sua classificação a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Agentes públicos (DI PIETRO, 2018):
- Agentes políticos;
- Servidores públicos;
- Militares;
- Particulares em colaboração com o Poder Público.
A) ERRADO, uma vez que o servidor estatal de ente governamental de direito privado não faz parte do regime estatutário, mas celetista.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: Alternativa D
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, correspondem a sujeitos que sem perderem a qualidade de particulares, de pessoas alheias ao aparelho estatal, exercem função pública, ainda que às vezes em caráter episódico.
olha a prova para estágiário...
GABARITO: LETRA D
Particulares em colaboração com o Estado:
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello,correspondem a sujeitos que sem perderem a qualidade de particulares, de pessoas alheias ao aparelho estatal,exercem função pública, ainda que às vezes em caráter episódico.
Segundo o autor,na tipologia em apreço reconhecem-se os:
a) requisitados para prestação de atividade pública (jurados, membros de Mesa receptora e apuradora de votos das eleições, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.;
b) os assumem a gestão da coisa pública como “gestores de negócios públicos”, para acudir em situações anômalas ao interesse público premente;
c) contratados por locação civil de serviços, a exemplo de um advogado ilustre contatado para sustentação oral perante Tribunais;
d) concessionários e permissionário de serviços públicos; e
e) delegatários de função ou ofício público, em que se têm como exemplos os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, como os notários e registradores (art. 236 da Constituição), e outros sujeitos que praticam, com reconhecimento do poder público, atos dotados de força jurídica oficial, a exemplo dos diretores de faculdades particulares reconhecidas.
Os notários e registradores encontram-se contemplados na Lei Federal 8.935/1994. Embora a lei preveja o ingresso em serventias por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos (art. 14, I), a perda só ocorrerá nas hipóteses previstas também no ordenamento jurídico (arts. 28 c/c 32, IV e 35). Estes titulares, em que pese a submissão e aprovação em concurso público de provas e títulos, não são servidores públicos e, portanto, não titularizam cargos públicos de qualquer natureza. Os serviços notariais e de registro são prestados por profissionais do direito mediante delegação. É o que diz o art. 3º da Lei.
Praticamente o mesmo entendimento tem Maria Sylvia Zanella Di Pietro,para quem os particulares em colaboração com o Estado, desempenham serviços sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração paga pelo poder público e sob diversos títulos. Eles compreendem:
a) os delegatários de serviços públicos; os delegatários de serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição); os leiloeiros, tradutores, intérpretes, que exercem função pública em seu próprio nome, porém com fiscalização dos órgãos públicos. A remuneração que todos eles recebem não é paga pelos cofres públicos, mas por usuários do serviço.
b) os requisitados, nomeados ou designados para o exercício de função pública relevante, tal como os jurados, os convocados para serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões e grupos de trabalho. Estes também não possuem vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.
c) os gestores de negócio, que espontaneamente e em momento de emergência assumem alguma função pública, tal como em caso de epidemia, incêndio, enchente etc.
FONTE: ENCICLOPÉDIAJURÍDICA.PUCSP.BR
Já vi prova de magistratura mais tranquila.....
Não está fácil para ninguém...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo