Em relação aos recursos, responda: I. Da decisão que indefe...
Em relação aos recursos, responda:
I. Da decisão que indeferir a petição inicial cabe apelação, sendo facultado ao juiz prolator reforma-la antes da remessa ao Tribunal.
II. Com base no princípio da unicidade recursal, o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
III. Depois de apresentadas as contra-razões pela parte adversa, e distribuído o recurso ao relator, não pode mais a parte desistir do recurso.
Assinale a alternativa correta
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Gabarito B - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
NCPC
I. ART. 331
II. ART. 1.005
III. ART. 998
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