Em relação aos recursos, responda: I. Da decisão que indefe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q558062 Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação aos recursos, responda:

I. Da decisão que indeferir a petição inicial cabe apelação, sendo facultado ao juiz prolator reforma-la antes da remessa ao Tribunal.

II. Com base no princípio da unicidade recursal, o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.

III. Depois de apresentadas as contra-razões pela parte adversa, e distribuído o recurso ao relator, não pode mais a parte desistir do recurso.

Assinale a alternativa correta

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos recursos no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). É essencial entender como os recursos funcionam, especialmente nas situações de indeferimento da petição inicial, o princípio da unicidade recursal e a desistência do recurso.

Legislação Aplicável: A questão é baseada em dispositivos do CPC/73, especialmente no que tange aos artigos relacionados à apelação e à desistência de recursos.

Análise das Assertivas:

I. Da decisão que indeferir a petição inicial cabe apelação, sendo facultado ao juiz prolator reformá-la antes da remessa ao Tribunal.

Essa assertiva é verdadeira. Segundo o art. 267, §1º do CPC/73, da decisão que indefere a petição inicial cabe apelação. O juiz pode, de fato, reformar sua decisão antes de enviá-la ao tribunal.

Exemplo Prático: Se um juiz indefere uma petição inicial por falta de um documento essencial, o autor pode apelar. O juiz, ao rever o caso, pode decidir aceitar a petição antes que o recurso chegue ao tribunal.

II. Com base no princípio da unicidade recursal, o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.

Essa assertiva é falsa. De acordo com a jurisprudência e a doutrina, o recurso interposto por um litisconsorte pode sim beneficiar os demais, especialmente em litisconsórcio unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos.

III. Depois de apresentadas as contra-razões pela parte adversa, e distribuído o recurso ao relator, não pode mais a parte desistir do recurso.

Essa assertiva também é falsa. Conforme o art. 501 do CPC/73, é possível desistir do recurso a qualquer momento antes do julgamento, mesmo após a apresentação de contra-razões e distribuição ao relator.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a correta porque apenas a assertiva I está correta quanto ao cabimento de apelação contra a decisão que indefere a petição inicial e a possibilidade de reforma pelo juiz.

Conclusão: Compreender essas nuances de recursos é crucial para quem estuda para concursos na área de direito processual civil, ajudando a identificar corretamente as situações previstas no CPC/73.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


NCPC

I. ART. 331

II. ART. 1.005

III. ART. 998

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo