A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Lic...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei nº 14.133 de 2021, mais conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O foco da questão está nos valores que permitem a dispensa de licitação, ou seja, aqueles limites financeiros abaixo dos quais a administração pública não é obrigada a realizar uma licitação.
Primeiramente, é importante entender que a Lei nº 14.133 estabelece diferentes critérios que podem levar à dispensa de licitação. Um desses critérios está relacionado aos valores de contratação. Essa dispensa é aplicável quando os valores envolvidos na contratação são considerados baixos, agilizando assim o processo de contratação.
Alternativa Correta: B - R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
De acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável o procedimento licitatório para:
- Valore inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia.
- Valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.
Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00. Esses valores não correspondem aos limites estabelecidos na lei para a dispensa de licitação.
Alternativa C: R$ 100.000,00 e R$ 80.000,00. O valor para outros serviços e compras está incorreto, pois deveria ser R$ 50.000,00, conforme a legislação.
Alternativa D: R$ 120.000,00 e R$ 40.000,00. Ambos os valores não estão em conformidade com os limites definidos legalmente.
Alternativa E: R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00. O valor para obras e serviços de engenharia está acima do permitido pela lei.
Essas alternativas incorretas demonstram a importância de estar bem atento aos detalhes da legislação vigente para evitar erros em decisões administrativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Lembrando que os valores estão desatualizados. Conforme Decreto 11.871/2023 são respectivamente R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo