A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Lic...
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Lembrando que os valores estão desatualizados. Conforme Decreto 11.871/2023 são respectivamente R$ 119.812,02 e R$ 59.906,02.
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